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Coca-Cola
tentava patentear formato de garrafa junto
à União
Europeia
(Foto:
Reprodução/Tribunal Geral da União Europeia)
|
Características não permitem
distingui-la de outras garrafas, diz decisão. Empresa pediu em dezembro de 2011
para registrar a marca.
A nova garrafa da Coca-Cola, de
design liso e sem sulcos, é uma variante simples da forma de qualquer garrafa e
não pode ser patenteada como marca, sentenciou o tribunal da União Europeia.
A Coca-Cola pediu em dezembro de
2011 para registrar a marca de suas garrafas de metal, vidro e plástico que
utilizam a formato da garrafa de Coca-Cola, mas com aspecto liso, e sem os
sulcos que caracterizam a original.
"A garrafa não apresenta as
características que permitam distingui-la de outras garrafas no mercado",
afirma a sentença. "Com efeito, a marca pedida constitui apenas uma
variante da forma de uma garrafa, que não permite ao consumidor distinguir os
produtos da Coca-Cola dos produtos das outras empresas", diz o texto.

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