2/24/2016

Tribunal europeu nega patente de nova garrafa da Coca-Cola

Coca-Cola tentava patentear formato de garrafa junto
à União Europeia
(Foto: Reprodução/Tribunal Geral da União Europeia)
Características não permitem distingui-la de outras garrafas, diz decisão. Empresa pediu em dezembro de 2011 para registrar a marca.
A nova garrafa da Coca-Cola, de design liso e sem sulcos, é uma variante simples da forma de qualquer garrafa e não pode ser patenteada como marca, sentenciou o tribunal da União Europeia.
A Coca-Cola pediu em dezembro de 2011 para registrar a marca de suas garrafas de metal, vidro e plástico que utilizam a formato da garrafa de Coca-Cola, mas com aspecto liso, e sem os sulcos que caracterizam a original.

"A garrafa não apresenta as características que permitam distingui-la de outras garrafas no mercado", afirma a sentença. "Com efeito, a marca pedida constitui apenas uma variante da forma de uma garrafa, que não permite ao consumidor distinguir os produtos da Coca-Cola dos produtos das outras empresas", diz o texto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!