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Médico se declara negro e passa em 1º lugar em concurso
(Foto: Reprodução)
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Profissional
formado na UFF trabalha há seis meses no Inca. Conselho Regional de Medicina
vai investigar caso
Cardiologista
formado pela Universidade Federal Fluminense, com cursos de especialização em
Harvard e na Fundação Getúlio Vargas (FGV), Bruno Feijó Ouriques será
investigado pelo Conselho Regional de Medicina. O Cremerj irá apurar se houve
irregularidade na aprovação do médico emprimeiro lugar por meio de cota
para negros no concurso público para intensivista do Centro de Medula Óssea do
Instituto Nacional do Câncer (Inca). Ele trabalha no Inca desde agosto de 2015.
O Diário Oficial
mostra a classificação na cota reservada para negros. Seu tom de pele é
claro. Em nota, o Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremerj) analisa a
possibilidade da irregularidade. “O Conselho entende que deve haver uma maior fiscalização
tanto no momento do processo seletivo quanto na convocação do candidato
aprovado”, diz a nota.
O médico Bruno
Ouriques alega que não se considera branco. “Essa é uma avaliação de vocês (o
repórter). Minha etnia é algo extremamente subjetivo. A lei é muito clara
quanto a isso. Não é como vocês me veem, e sim como eu me enxergo”, repetiu, ao
telefone. Bruno não respondeu quando foi questionado se possuiu algum
ascendente familiar negro.
FALSIDADE IDEOLÓGICA
FALSIDADE IDEOLÓGICA
Para o advogado
Luiz Paulo Viveiros de Castro, especialista em Direito Administrativo, embora a
lei diga que o candidato define sua própria raça, há um princípio de
razoabilidade. “A pessoa pode se autodeclarar o que for. Mas é um documento
público, portanto, pode ser considerado falsidade ideológica se é para obter vantagem.
É uma questão de bom senso, porque senão todo brasileiro poderia se considerar
negro. Pode ter consequências criminais”, afirmou.
De acordo com o
Ministério da Saúde, na hipótese de comprovação de declaração falsa, “o candidato
será eliminado e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da admissão
ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados a defesa.”
O presidente do
Conselho Estadual dos Direitos dos Negros (Cedine), Luiz Eduardo Negrogun,
declarou repúdio ao fato. “Não tem nada a ver com ascendência étnica. É uma
atitude simplesmente oportunista. Depois de tantos anos de desrespeito com a
comunidade afrodescendente, quando há o mínimo de reparação ainda temos que aturar
isso. O mecanismo precisa ser aprimorado para que isso não seja permitido”,
avalia Luiz Eduardo Negrogun.
PARA SABER
MAIS
Quando o
candidato faz a declaração de que é negro ?
O candidato faz a
autodeclaração no momento da inscrição. A pessoa deve se declarar preta ou
parda, segundo o quesito de cor e raça do IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística).
A lei vale
para todos os concursos públicos?
A lei vale apenas
para concursos ligados à administração pública federal. Estão excluídos
municípios e estados.
Por quanto
tempo vale a lei após a sanção?
A lei está em
vigor desde 10 de junho de 2014. Ela vale para concursos cujos editais tenham
sido publicados após essa data. Tem validade de dez anos.
Quando a
irregularidade é constatada, como o candidato é punido?
Se já tiver
acontecido sua nomeção para o cargo, caberá um procedimento administrativo e a
sua admissão poderá ser anulada.
Como a
classificação de raça é justificada pelo quesito de cor e raça do IBGE?
Segundo o IBGE, a
classificação reflete “a própria história das relações brasileiras nos últimos
dois séculos.

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