2/03/2016

Guarda Municipal multa condutores de veículos em Rio das Ostras

Veículos flagrados estacionados em local proibido e
multados pelo agentes da Gurda Municipal.
(Fotos: Guarda 24Hs)
Infrações foram aplicadas por estacionar em local proibido
Motoristas cometendo infrações de trânsito foram flagrados e multados na manhã da terça-feira, (02), por agentes da Guarda Municipal de Rio das Ostras, no cruzamento entre a Rodovia Amaral Peixoto e a Alameda Jane Maria Martins, bairro Mariléia.
As multas foram aplicadas por estacionar na faixa de pedestres, o que é proibido pelo Código Nacional de Trânsito.
De acordo com o Artigo 181 do inciso VIII – Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; -5 pontos; Penalidade – multa R$ 127,69; Medida administrativa - remoção do veículo.

Em Rio das Ostras é comum esse tipo de infração acontecer, além estacionar em vagas destinadas de deficientes físicos e idosos. 

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