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| Veículos flagrados estacionados em local proibido e multados pelo agentes da Gurda Municipal. (Fotos: Guarda 24Hs) |
Infrações foram aplicadas por
estacionar em local proibido
Motoristas cometendo infrações
de trânsito foram flagrados e multados na manhã da terça-feira, (02), por
agentes da Guarda Municipal de Rio das Ostras, no cruzamento entre a Rodovia Amaral Peixoto e a Alameda
Jane Maria Martins, bairro Mariléia.
As multas foram aplicadas por estacionar
na faixa de pedestres, o que é proibido pelo Código Nacional de Trânsito.
De acordo com o Artigo 181 do inciso VIII
– Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre,
sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre
canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização,
gramados ou jardim público: Infração - grave;
-5 pontos; Penalidade
– multa R$ 127,69; Medida administrativa -
remoção do veículo.
Em Rio das Ostras é comum esse
tipo de infração acontecer, além estacionar em vagas destinadas de deficientes físicos
e idosos.

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