Decisão também
determina que governo quite as parcelas do 13° salário. Multa para caso de descumprimento é de R$ 300 mil e R$ 50 mil diários.
O prazo para que
o governo do Estado do Rio pague a todos os servidores (ativos, inativos e
pensionistas), inclusive Judiciário, termina nesta sexta-feira (29), último dia
útil do mês. A decisão foi do juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio,
Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, que ainda determinou que o governo quite
as parcelas restantes do 13° salário de uma única vez.
Às 10h desta
sexta-feira (29), o Governo do Estado informou ao G1 por meio
de nota que a Procuradoria Geral do Estado ainda está analisando a petição.
Caso a decisão
sobre o pagamento do 13° seja descumprida, o governador terá que pagar multa de
R$ 300 mil e, no caso dos salários, uma multa diária de R$ 50 mil. A decisão
atende ação civil pública ajuizada pela Federação das Associações e Sindicatos
dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro.
A Justiça
entende que o governo tem condições de pagar os salários porque ele fez a
quitação de dívidas com empresas privadas. Além disso, altos gastos com
publicidade, reformas nos palácios Guanabara e Laranjeiras, desconto fiscal
para as concessionárias de ônibus, além da concessão de isenções fiscais
bilionária e o descarte de material cirúrgico novo que estava abandonado em um
depósito da Secretaria Estadual de Saúde.
O magistrado, em
seu texto, lembra que o Estado, apesar da crise, fez repasses milionários à
Supervia, gastou mais de R$ 53 milhões em publicidade, R$ 19 milhões na reforma
do Palácio Guanabara e concedeu isenções fiscais que somam perdas, segundo ele,
de mais de R$ 8 bilhões para o triênio 2016-2018.
“Todos os fatos
acima mencionados são notórios e foram divulgados recentemente pela mídia em
razão do colapso em que se encontra o Estado do Rio de Janeiro, que após a
farra com os gastos públicos decorrentes do excepcional momento em que o Estado
vivia com a arrecadação dos Royalties, pretende que o servidor pague as contas
mediante o atraso no pagamento de verba de natureza alimentícia, situação com a
qual este Poder Judiciário não pode compactuar. Nesse sentido, entendo que o
momento é de priorizar em absoluto os Servidores Públicos deste Estado, que não
podem ser privados de seus recursos provenientes do salário, dada a natureza
alimentar destes”, justifica o juiz.
O advogado responsável pela ação, Carlos Henrique Jund, comemorou a decisão. "É uma demonstração de indignação não só dos servidores públicos, mas de todos os setores da sociedade, que não suportam mais o modelo de gestão que vem sendo adotado no nosso país", afirmou.
O advogado responsável pela ação, Carlos Henrique Jund, comemorou a decisão. "É uma demonstração de indignação não só dos servidores públicos, mas de todos os setores da sociedade, que não suportam mais o modelo de gestão que vem sendo adotado no nosso país", afirmou.
O pagamento dos
servidores do judiciário virou polêmica entre o Executivo e o Judiciário nos
últimos dois meses. Em dezembro, o Judiciário conseguiu uma liminar no Supremo
Tribunal Federal, dada pelo presidente Ricardo Lewandowski, garantindo que o
governo do Rio repassasse ao Tribunal de Justiça estadual os valores previstos
no Orçamento para custeio da Corte relativos ao mês de dezembro.
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