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Manifesto
acusa o juiz Moro de uma longa lista de barbaridades,
mas não diz
quase nada sobre os magistrados dos tribunais
superiores
que têm mantido suas decisões de pé
(Laílson
Santos/VEJA)
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O documento de título oitocentista
contra a operação, publicado nesta sexta-feira, ensina uma lição: aprenda como
juntar 1016 palavras para produzir um silêncio estrondoso
Quem nunca teve a oportunidade de
ler uma peça de defesa escrita por um advogado não pode perder o manifesto que
noventa causídicos publicaram na imprensa na sexta-feira. O manifesto tem oito
parágrafos e um título oitocentista: "Carta aberta em repúdio ao regime de
supressão episódica de direitos e garantias verificado na operação Lava
Jato". É uma lição sobre como driblar certas inconveniências factuais e
juntar 1016 palavras para produzir um silêncio estrondoso.
O manifesto denuncia
"violações de regras mínimas para um justo processo" e lista o que
estaria sendo desrespeitado: presunção de inocência, direito de defesa,
garantia da imparcialidade, abuso de prisão provisória, vazamento seletivo de
informações sigilosas, sonegação de documentos aos acusados, execração pública
dos réus e violação de prerrogativas da advocacia "dentre outros graves
vícios". Resumindo, Lava Jato é "uma espécie de inquisição".
Exemplificando, acusa a imprensa -
VEJA em especial, embora não nomeia a revista - de participar de uma "estratégia"
para desmoralizar os acusados e pressionar os magistrados a jogar duro contra
eles, negando-lhes habeas-corpus e mantendo-os sob prisão provisória. Acusa o
juiz Sergio Moro - igualmente sem nomeá-lo - de atuar com parcialidade, e termina
declarando que, diante de tamanhas violações legais e constitucionais, "o
Estado de Direito está sob ameaça".
A Lava Jato tem provocado
controvérsias reais no meio jurídico e fora dele. Serão justas as longas e
numerosas prisões provisórias de meros suspeitos? Serão válidos acordos de
delação feitos por acusados devastados pela ameaça de prisão? Será papel da
imprensa divulgar informações sigilosas previamente peneiradas por policiais,
procuradores, juízes? Caberá a um juiz o protagonismo de presidir uma
investigação e depois ele mesmo julgá-la? São questões complexas que, num
debate honesto, fazem todo o sentido.
O manifesto, porém, dribla todas.
Acusa a imprensa de publicar fotografias e informações sigilosas, mas nada diz
sobre as autoridades públicas que as vazam. A imprensa tem o dever de publicar
o que julga de interesse público. Pode-se questionar seus critérios editoriais,
mas é indiscutível que seu papel é trazer informações à luz do sol, e não o
contrário. Cabe às autoridades públicas - policiais, servidores da Justiça,
delegados, procuradores - garantir sigilo ao que é sigiloso. O que o manifesto
diz sobre isso? Silêncio.
Mais: acusa a imprensa de
pressionar os magistrados publicamente, mas nada diz sobre os magistrados que
supostamente se curvam à pressão. Na democracia, a pressão pública não é apenas
livre; sendo dentro da lei, é bem-vinda. A imprensa pressiona. Os bancos
pressionam. Os agricultores pressionam. Os estudantes pressionam. Os atores, os
padres, os advogados pressionam. Até os magistrados pressionam, alguns,
inclusive, com a verve dos glossolálicos. A questão é: as autoridades que são
alvo das pressões estão descumprindo seu dever, violando suas consciências ou a
lei? O que o manifesto diz sobre juízes que se acovardam diante das pressões?
Silêncio.
Mais ainda: acusa o juiz Moro de
uma longa lista de barbaridades, mas não diz quase nada sobre os magistrados
dos tribunais superiores que têm mantido suas decisões de pé. Moro é um juiz de
primeira instância. Suas decisões são escrutinadas pelos tribunais superiores,
que podem mantê-las, se entenderem que estão em conformidade com a lei, ou
derrubá-las, caso julguem que estão em desacordo com a lei. O que diz o
manifesto sobre os magistrados do TRF, do STJ e do STF que vêm, sistematicamente,
referendando quase tudo que Moro decide? Silêncio.
Com tanto drible, fica parecendo
que os advogados nada falam das autoridades públicas que vazam fotos, de juízes
que sucumbem a pressões ou de magistrados que concordam com Moro porque não
lhes interessa, como se estivessem apenas defendendo a si mesmos e a seus
clientes presos. Quando os juízes decidem contra os acusados da Lava Jato, o
manifesto denuncia que são vítimas da pressão pública, a que chama de
"prática absurda". Quando os juízes decidem a favor dos acusados, o
manifesto diz que agem "de acordo com seus convencimentos e
consciências".
Entre os signatários, estão
Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende onze acusados na Lava
Jato, e Nabor Bulhões, advogado do empreiteiro Marcelo Odebrecht, há meses
preso em Curitiba. Há outros menos estrelados, mas igualmente pagos para
defender acusados da Lava Jato. Mesmo que o manifesto tenha sido concebido em
causa própria, nada haveria de ilegítimo. Advogados têm todo o direito de vir a
público defender seus clientes e sua profissão. Só seria bom que dissessem
isso. Ou que ao menos informassem o público, num aposto qualquer, que entre os
signatários há defensores de acusados da Lava Jato. Seria mais transparente.
Ou que evitassem cobrir-se do
manto solene da defesa da democracia e do império da lei. Ou que, pelo menos,
falassem de uma ameaça real ao Estado de Direito. Ela se materializa nos 230
000 brasileiros presos sem julgamento. Eles representam 32% da massa carcerária
no país. Estão em prisão provisória, são na maioria pretos e pobres. Só na
Bahia de Marcelo Odebrecht, eles respondem por 68% do total de presos. É um
escândalo de proporções mundiais, mas não mereceu ainda uma carta aberta de
advogados preocupados com o Estado de Direito.
Leia a íntegra do manifesto:
Carta aberta em repúdio ao
regime de superação episódica de direitos e garantias verificado na Operação
Lava Jato
No plano do desrespeito a
direitos e garantias fundamentais dos acusados, a Lava Jato já ocupa um lugar
de destaque na história do país. Nunca houve um caso penal em que as violações
às regras mínimas para um justo processo estejam ocorrendo em relação a um
número tão grande de réus e de forma tão sistemática. O menoscabo à presunção
de inocência, ao direito de defesa, à garantia da imparcialidade da jurisdição
e ao princípio do juiz natural, o desvirtuamento do uso da prisão provisória, o
vazamento seletivo de documentos e informações sigilosas, a sonegação de
documentos às defesas dos acusados, a execração pública dos réus e a violação
às prerrogativas da advocacia, dentre outros graves vícios, estão se
consolidando como marca da Lava Jato, com consequências nefastas para o
presente e o futuro da justiça criminal brasileira. O que se tem visto nos
últimos tempos é uma espécie de inquisição (ou neoinquisição), em que já se
sabe, antes mesmo de começarem os processos, qual será o seu resultado,
servindo as etapas processuais que se seguem entre a denúncia e a sentença
apenas para cumprir 'indesejáveis' formalidades.
Nesta última semana, a
reportagem de capa de uma das revistas semanais brasileiras não deixa dúvida
quanto à gravidade do que aqui se passa. Numa atitude inconstitucional,
ignominiosa e tipicamente sensacionalista, fotografias de alguns dos réus
(extraídas indevidamente de seus prontuários na Unidade Prisional em que
aguardam julgamento) foram estampadas de forma vil e espetaculosa, com o claro
intento de promover-lhes o enxovalhamento e instigar a execração pública.
Trata-se, sem dúvida, de mais uma manifestação da estratégia de uso
irresponsável e inconsequente da mídia, não para informar, como deveria ser,
mas para prejudicar o direito de defesa, criando uma imagem desfavorável dos
acusados em prejuízo da presunção da inocência e da imparcialidade que haveria
de imperar em seus julgamentos.
Ainda que parcela significativa
da população não se dê conta disso, esta estratégia de massacre midiático
passou a fazer parte de um verdadeiro plano de comunicação, desenvolvido em
conjunto e em paralelo às acusações formais, e que tem por espúrios objetivos
incutir na coletividade a crença de que os acusados são culpados (mesmo antes
deles serem julgados) e pressionar instâncias do Poder Judiciário a manter
injustas e desnecessárias medidas restritivas de direitos e prisões
provisórias, engrenagem fundamental do programa de coerção estatal à celebração
de acordos de delação premiada.
Esta é uma prática absurda e
que não pode ser tolerada numa sociedade que se pretenda democrática, sendo
preciso reagir e denunciar tudo isso, dando vazão ao sentimento de indignação
que toma conta de quem tem testemunhado esse conjunto de acontecimentos. A
operação Lava Jato se transformou numa Justiça à parte. Uma especiosa Justiça
que se orienta pela tônica de que os fins justificam os meios, o que representa
um retrocesso histórico de vários séculos, com a supressão de garantias e
direitos duramente conquistados, sem os quais o que sobra é um simulacro de
processo; enfim, uma tentativa de justiçamento, como não se via nem mesmo na
época da ditadura.
Magistrados das altas Cortes do
país estão sendo atacados ou colocados sob suspeita para não decidirem
favoravelmente aos acusados em recursos e habeas corpus ou porque decidiram ou
votaram (de acordo com seus convencimentos e consciências) pelo restabelecimento
da liberdade de acusados no âmbito da Opera- ção Lava Jato, a ponto de se ter
suscitado, em desagravo, a manifestação de apoio e solidariedade de entidades
associativas de juízes contra esses abusos, preocupadas em garantir a higidez
da jurisdi- ção. Isto é gravíssimo e, além de representar uma tentativa de
supressão da independência judicial, revela que aos acusados não está sendo
assegurado o direito a um justo processo.
É de todo inaceitável, numa
Justiça que se pretenda democrática, que a prisão provisória (ou a ameaça de
sua implementação) seja indisfarçavelmente utilizada para forçar a celebração
de acordos de delação premiada, como, aliás, já defenderam publicamente alguns
Procuradores que atuam no caso. Num dia os réus estão encarcerados por força de
decisões que afirmam a imprescindibilidade de suas prisões, dado que suas
liberdades representariam gravíssimo risco à ordem pública; no dia seguinte,
fazem acordo de delação premiada e são postos em liberdade, como se num passe
de mágica toda essa imprescindibilidade da prisão desaparecesse. No mínimo, a
prática evidencia o quão artificiais e puramente retóricos são os fundamentos
utilizados nos decretos de prisão. É grave o atentado à Constituição e ao
Estado de Direito e é inadmissível que o Poder Judiciário não se oponha a esse
artifício.
É inconcebível que os processos
sejam conduzidos por magistrado que atua com parcialidade, comportando-se de
maneira mais acusadora do que a própria acusação. Não há processo justo quando
o juiz da causa já externa seu convencimento acerca da culpabilidade dos réus
em decretos de prisão expedidos antes ainda do início das ações penais.
Ademais, a sobreposição de decretos de prisão (para embaraçar o exame de
legalidade pelas Cortes Superiores e, consequentemente, para dificultar a
soltura dos réus) e mesmo a resistência ou insurgência de um magistrado quanto
ao cumprimento de decisões de outras instâncias, igualmente revelam uma atuação
judicial arbitrária e absolutista, de todo incompatível com o papel que se
espera ver desempenhado por um juiz, na vigência de um Estado de Direito.
Por tudo isso, os advogados,
professores, juristas e integrantes da comunidade jurídica que subscrevem esta
carta vêm manifestar publicamente indignação e repúdio ao regime de supressão
episódica de direitos e garantias que está contaminando o sistema de justiça do
país. Não podemos nos calar diante do que vem acontecendo neste caso. É
fundamental que nos insurjamos contra estes abusos. O Estado de Direito está
sob ameaça e a atuação do Poder Judiciário não pode ser influenciada pela
publicidade opressiva que tem sido lançada em desfavor dos acusados e que lhes
retira, como consequência, o direito a um julgamento justo e imparcial -
direito inalienável de todo e qualquer cidadão e base fundamental da
democracia. Urge uma postura rigorosa de respeito e observância às leis e à
Constituição brasileira, remanescendo a esperança de que o Poder Judiciário não
coadunará com a reiteração dessas violações.
Alexandre Aroeira Salles
Alexandre Lopes
Alexandre Wunderlich
Alvaro Roberto Antanavicius
Fernandes
André de Luizi Correia
André Karam Trindade
André Machado Maya
Antonio Carlos de Almeida
Castro
Antonio Claudio Mariz de
Oliveira
Antonio Pedro Melchior
Antônio Sérgio A. de Moraes
Pitombo
Antonio Tovo Antonio Vieira
Ary Bergher
Augusto de Arruda Botelho
Augusto Jobim do Amaral
Aury Lopes Jr.
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Santos
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