A Justiça Federal na Bahia
concedeu liminar suspendendo a venda de 49 por cento da Gaspetro, subsidiária
de gás da Petrobras, para a japonesa Mitsui, por 1,93 bilhão de reais,
colocando mais um obstáculo para o plano bilionário de venda de ativos da
estatal.
A decisão, proferida na
segunda-feira pelo juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, da Vara Única de
Paulo Afonso (BA), acatou parcialmente uma ação popular, ao considerar que
houve ausência de transparência no negócio, dentre outras questões.
A venda de participação na
Gaspetro foi aprovada em outubro pelo Conselho de Administração da Petrobras,
no âmbito do plano de desinvestimentos da estatal, e concluída em dezembro.
"Chegou a hora de o Poder
Judiciário definir se a Petrobras seguirá adotando as mesmas práticas nas suas
transações comerciais de venda de ativos, ou seja, sem licitação, negócios
sigilosos, com suspeitas de preços subfaturados, com fortes suspeitas de
ilegalidades", afirmou Abreu na decisão.
O juiz afirmou que a transação
comercial entre as empresas não cumpriu leis que regem as licitações no país e
questionou se foi um bom negócio para a estatal.
Segundo Abreu, a indicações de que
a venda pode ter sido usada para alcançar "a qualquer custo" a meta
de desinvestimento da empresa no ano passado.
O juiz ressaltou que em setembro
estimativas dos bancos JP Morgan e Brasil Plural relataram que a Petrobras
poderia levantar valor superior a 5 bilhões de reais com a transação.
CONFLITOS NA
BAHIA
A liminar contra a venda é a
segunda em dois meses.
Em dezembro, o Estado da Bahia
obteve uma liminar contra a venda, alegando que temia a perda de poder no bloco
de controle da companhia estadual Bahiagás, que tem entre os acionistas a
Gaspetro e a Mitsui.
O Estado da Bahia protocolou
pedido de desistência da ação no fim do ano passado, embora já houvesse decisão
do juiz estadual acolhendo o pedido de suspensão, afirmou Abreu, que destacou o
fato como "curioso", destacando que na mesma data a Petrobras
anunciou uma parceria com o governo da Bahia para alavancar o desenvolvimento
econômico e social.
"Sugere uma relação promíscua
entre o Estado e a Petrobras, em detrimento dos princípios da Supremacia do
interesse público, da moralidade e da legalidade", afirmou o juiz.
A decisão de Abreu também impede a
Mitsui Gás e Energia do Brasil de executar e operar as atividades de
distribuição de gás do negócio. Determinou ainda a intimação da Petrobras e da
Mitsui para que apresentem, no prazo de cinco dias, cópia de toda a
documentação relativa à venda para a japonesa.
Procurada, a Petrobras afirmou que
ainda não foi intimada da decisão e "promoverá sua defesa mediante as
medidas judiciais cabíveis". Disse também que a operação foi realizada
dentro da "absoluta legalidade" e aprovada, sem restrições, pelo
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Já a Mitsui informou que não iria
se pronunciar.
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