quarta-feira, janeiro 06, 2016

Guarda Municipal remove veículo que impedia passagem em porta de garagem

Veículo estacionado numa guia de calçada rebaixada
destinada a entrada e saída de veículos é removido pela GM.
(Fotos: Guarda 24 Horas/Arte Rio das Ostras Jornal)
Na segunda-feira (04) a Guarda Municipal de Rio das Ostras notificou e removeu um veículo na Rua São Luís, bairro Ouro verde. O veículo estava estacionado numa guia de calçada rebaixada destinada a entrada e saída de veículos.
Medida Administrativa
O artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece, como infração de trânsito de natureza média, sujeita à penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo, a conduta de “Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”.
De acordo com o do Código de Trânsito Brasileiro- CTB, estabelece a infração de retirada de 4 pontos na carteira de habilitação e pagamento de multa, no valor de R$ 85,00.
Na legislação de trânsito não existe diferença entre guia rebaixada para residência e/ou para comércio. Em ambos os casos, a proibição de estacionamento é permanente, independentemente se o comércio está fechado. Também não há necessidade de sinalização, pois a própria guia rebaixada proíbe o estacionamento nesse local. 

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