(Foto: Angel Morote / Rio das Ostras Jornal) |
A presidente Dilma Rousseff e a
Advocacia Geral da União (AGU) protocolaram nesta quarta-feira, 6, no Supremo
Tribunal Federal (STF), uma ação questionando a constitucionalidade de um
decreto legislativo que anulou a decisão do Executivo de suspender o período de
defeso no País. Segundo o documento, a decisão do Congresso viola a
independência entre os poderes Executivo e Legislativo.
O defeso é o período em que a
pesca artesanal é proibida por causa da temporada de reprodução dos peixes. A
suspensão do defeso foi autorizada por 120 dias em uma portaria assinada pelos
ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura em outubro do ano passado. Com a
medida, a pesca ficaria liberada e os pescadores perderiam o direito de receber
o seguro defeso.
O benefício é pago aos pescadores
artesanais que estejam proibidos de exercer a atividade pesqueira durante o
período de reprodução de determinadas espécies. O benefício tem o valor de um
salário-mínimo mensal e é pago enquanto durar a período, até o limite de 5
meses, e deixaria de ser pago a 487.843 pescadores.
A ação, com pedido de medida
cautelar, foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso. A argumentação, no
entanto, é endereçada ao ministro presidente do Supremo Tribunal Federal,
Ricardo Lewandowski, porque, durante o recesso do Judiciário, cabe a ele
analisar os assuntos que requerem urgência. Em tempos de crise, a suspensão do
pagamento do seguro pode representar uma economia de cerca de R$ 1,6 bilhão em
2016. Nesta terça-feira, 5, o advogado geral da União, Luís Inácio Adams, se
reuniu com Lewandowski para discutir o assunto. Segundo interlocutores ligados
a Lewandowski, o ministro do Supremo não teria considerado que o tema exigia
análise urgente, o que pode significar que a questão poderá ser considerada
apenas após 1º de fevereiro, com o fim do recesso do Judiciário.
Na ação protocolada no STF, Adams
defende que cabe ao Executivo, e não ao Congresso, regulamentar os períodos de
defeso. De acordo com o ministro, "mostra-se inusitada a adoção de um
decreto legislativo que susta uma portaria interministerial", já que a
"portaria suspende atos do próprio Poder Executivo, a quem a lei delegou
competência para fixar o período de defeso".
A portaria interministerial foi
publicada em outubro no Diário Oficial da União. O Congresso confirmou a
suspensão da medida em novembro. Deputados contrários à portaria argumentaram
que a liberação da pesca no período reprodutivo poderia comprometer a produção
pesqueira.
Queda de braço. A
portaria publicada em outubro suspendia especificamente 10 atos que
regulamentavam o defeso. A norma também previa que o Ministério da Agricultura
recadastrasse dos pescadores artesanais atingidos pela suspensão. Segundo a
AGU, a medida pretendia eliminar "inúmeras fraudes" no pagamento do
seguro previsto em lei, que são investigadas pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) e pela Polícia Federal.
A AGU afirma que o governo precisa
revisar as normas que atualmente estabelecem os períodos de defeso. Segundo o
documento enviado ao Supremo, as regras foram editadas há mais de 10 anos, e
não há estudos atualizados que comprovam a eficácia da medida. "Não há
mais evidências suficientes de que os defesos regulados nos 10 atos suspensos
sejam necessários à preservação das espécies", argumenta Adams.
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