O primeiro contra-ataque da base
aliada do governo para tentar reverter a abertura do impeachment contra a
presidente Dilma Rousseff sofreu um baque imediato no Supremo Tribunal Federal
(STF). Duas das três ações propostas à Corte nesta quinta-feira à tarde foram
derrotadas à noite, com decisões desfavoráveis dos ministros Celso de Mello e
Gilmar Mendes, que negaram paralisar o andamento do processo de impedimento na
Câmara.
O decano do Tribunal, Celso de
Mello, extinguiu mandado de segurança protocolado pelo deputado federal Rubens
Júnior (PCdoB-MA). Na peça, o parlamentar alegava que o presidente da Câmara,
deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deveria ter dado a Dilma a oportunidade de
apresentar defesa ao Congresso antes de acolher o pedido de impedimento. Mas o
decano entendeu que o deputado não tem legitimidade para apresentar esse tipo
de recurso ao STF, por não ter o próprio direito ferido. Com a decisão, o caso
será extinto.
Apesar disso, Mello destacou que
eventuais “desvios” no processo de impeachment “não se mostram imunes à
fiscalização judicial da Suprema Corte”.
A outra rejeição veio do ministro
Gilmar Mendes, que negou pedido liminar (provisório) de deputados petistas para
suspender a decisão de Cunha. Os deputados Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous
(RJ) e Paulo Pimenta (RS) acusavam o presidente da Câmara de ter agido por meio
de "chantagem explícita" contra o Planalto para abrir o procedimento
de impeachment. Mendes destacou que o presidente da Câmara faz análise
meramente formal do recebimento do pedido de impeachment e, portanto, não houve
juízo de mérito no ato de Cunha.
"Eventuais interesses
político-partidários divergentes da autoridade apontada como coatora (Cunha) em
face da presidente da República, que poderiam revelar, inclusive, a existência
de inimizade, não significariam a violação das garantias decorrentes da
organização e procedimento do processo vindouro", escreveu o ministro.
Ainda resta análise do mérito do mandado de segurança que ficou nas mãos de
Gilmar Mendes, mas não há prazo para a deliberação do ministro.
Com isso, resta apenas um caso
pendente de decisão liminar no STF até o momento: o relatado pelo ministro Luiz
Edson Fachin. Trata-se de uma ação de descumprimento de preceito fundamental
que questiona a compatibilidade de trechos da lei do impeachment, de 1950, com
a Constituição de 1988. Ainda na quinta-feira, Fachin expediu ofício
solicitando informações sobre o tema à Presidência, ao Senado, à Câmara, à Advocacia-Geral
da União e à Procuradoria-Geral da República. Os órgãos têm cinco dias úteis,
da data da intimação, para responder.
Menos de 24 horas depois do
anúncio de Cunha, as três ações questionando o ato foram protocoladas no STF. A
estratégia do Planalto foi deixar que parlamentares e partidos da base
recorressem ao Supremo sem que o governo precisasse interceder junto à Corte
para evitar desgastes. Nos bastidores, no entanto, ministros da Corte já
apontavam ao longo do dia ver com reservas a possibilidade de o Tribunal
abortar desde logo o início das discussões no Congresso.
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