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| Rodovia Amaral Peixoto, trecho, Centro de Rio das Ostras (Foto: Angel Morote/Rio das Ostras Jornal) |
Com as proximidades das festas de
final de ano e as trocas de presentes nas brincadeiras de amigo oculto ou
compras de Natal, é importante que o consumidor preste atenção nos seus
direitos.
Para evitar problemas, o Procon
Rio das Ostras orienta as pessoas a pesquisar preços em diferentes
estabelecimentos, o que pode trazer bons descontos. Quem não quiser
se aborrecer, precisa ficar atento às regras de entrega de produtos, tanto
em compras feitas em loja, quanto pela internet.
De acordo com a coordenadora
executiva do Procon Rio das Ostras, Luciana Oliveira, as regras valem para o
ano todo. "No entanto, vale a pena prestar ainda mais atenção para
não ficar sem os presentes de Natal. A pressa na hora da escolha sempre pode
reservar alguns problemas posteriores. E por esse motivo, o Procon dá algumas
orientações para que a compra seja segura", disse.
Ao escolher os presentes, prefira
o pagamento à vista, a fim de que os gastos com o período festivo não
comprometam o planejamento da família para o começo do ano.
O Código de Defesa do Consumidor
não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou
gosto. A loja só é obrigada a trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito.
Para exigir que a empresa troque
um produto sem defeitos, o consumidor deve solicitar esse compromisso por
escrito, em etiquetas ou nota fiscal. A orientação dada pelo órgão é de
que as notas e recibos sejam guardados.
DEVOLUÇÃO - A
mercadoria só pode ser devolvida dentro do prazo de sete dias, contados a
partir do recebimento. Nesse caso, o fornecedor éobrigado a fazer a
restituição do valor. O consumidor deve ficar atento aos prazos de entrega.
Em caso de vícios aparentes e de
fácil constatação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê um
prazo de 30 dias para reclamação de produtos não duráveis (produtos de higiene
e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos,
telefones celulares, etc).
Se depois do prazo o produto não
for trocado e o consumidor não conseguir um acordo amigável com o lojista, deve
procurar o Procon. Essa regra se aplica para compras realizadas no próprio
estabelecimento ou pela internet.
Para quem pretende presentear
crianças com brinquedos nas festas de Natal, a orientação do Procon é que o
funcionamento do produto seja previamente demonstrado ao comprador. Para
que o consumidor possa reclamar de qualquer problema em um produto ou serviço,
é necessárioque tenha sempre a nota fiscal ou a cópia do contrato.
O fornecedor deve cumprir o preço
anunciado ou exibido nas prateleiras, não podendo haver cobrança maior na hora
do pagamento no caixa. É importante ter atenção nas compras pela internet. Na
hora da confirmação do pagamento, o preço deve ser idêntico ao anunciado.
COMPRAS PELA INTERNET - Quem
optar por fazer as compras de Natal via internet precisa ficar
atento. Entre as queixas mais comuns, estãofraudes, golpes, uso indevido
dos dados pessoais e demora na entrega do produto.
Para definir o site
para compras, antes de mais nada é interessante que o consumidor
busque referências sobre o site em questão. A escolha criteriosa do fornecedor
pode ser decisiva para garantir que as expectativas sejam atendidas.
GARANTIA - Todo
produto durável tem uma garantia de 90 dias, de acordo com o Código de Defesa
do Consumidor. É a chamada “garantia legal”. O fornecedor ainda pode dar outra
garantia com o prazo e condições que ele determinar: essa é uma “garantia
contratual”. Existe ainda, a “garantia estendida”, que de fato não é uma
“garantia”, mas sim, um seguro.
Com esses
cuidados, você estará fazendo
uma compra mais segura neste Natal.

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