12/22/2015

Justiça Federal manda USP fornecer 'pílula do câncer'

Cápsulas da fosfoetanolamina são produzidas pelo
Instituto de Química da USP São Carlos, mas os
pacientes precisam de liminar judicial para ter
acesso ao produto
O juiz substituto Marcos Alves Tavares, da Justiça Federal em Sorocaba, interior de São Paulo, mandou a Universidade de São Paulo (USP) fornecer a fosfoetanolamina sintética, conhecida como 'pílula do câncer', a um paciente internado no Hospital Santo Antônio, em Votorantim. O magistrado deu prazo de cinco dias, a contar do último dia 18, data da sentença, para que a substância seja entregue.
O fornecimento da fosfoetanolamina estava suspenso por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o mês passado. Por essa razão, a Justiça Estadual havia deixado de dar liminares obrigando a USP a entregar o medicamento, mas os advogados dos doentes passaram a recorrer à Justiça Federal. No caso de Votorantim, a ação é dirigida também contra a União. O doente, Enoque dos Santos, de 66 anos, foi diagnosticado com câncer em 2014 e a doença evoluiu para metástase.
A fostoetanolamina foi desenvolvida pelo Instituto de Química, na USP de São Carlos, mas não passou por testes clínicos e não é considerada medicamento. Em 11 de novembro, o TJ de São Paulo suspendeu as liminares da Justiça Estadual que obrigavam a USP a fornecer a substância, sob o argumento de que a fosfoetanolamina sintética não tinha sido testada em seres humanos e representaria risco à saúde, além de não ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para o juiz federal de Sorocaba, o fato de a substância não ter aprovação da Anvisa não é justificativa para negar o fornecimento. Segundo ele, o paciente vive o estágio mais avançado da doença e sabe dos riscos.
A decisão cita jurisprudência envolvendo a fosfoetanolamina sintética nos tribunais superiores e considera que a saúde é um direito de todos e o Estado deve provê-la. "O fornecimento gratuito de medicamento é obrigação solidária, podendo ser requerida à União, Estado, Distrito Federal ou municípios", afirma.

Familiares do paciente viajaram a São Carlos nesta segunda-feira, 21, na esperança de antecipar o cumprimento da sentença. Até a tarde desta segunda-feira, a USP de São Carlos não tinha sido informada sobre a liminar da Justiça Federal.

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