Contribuinte pode enviar documento
incompleto e retificar depois.
Multa mínima é de R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido.
Faltam poucas horas para o fim do
prazo de declaração do Imposto de Renda: o contribuinte que ainda não
enviou o documento tem até as 23h59 desta quinta-feira (30) para fazê-lo sem
receber multa. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até
20% do imposto devido.
Até as 17h de quarta-feira (29), a
Receita ainda esperava receber cerca de 4,2 milhões de declarações. Com o
excesso de contribuintes enviando a declaração num período curto, o sistema da
Receita pode enfrentar instabilidade, como ocorreu em anos anteriores, e exigir
paciência.
Incompleta
Mesmo aqueles que não conseguiram reunir todas as informações para o preenchimento ou tem dúvida sobre algum valor devem enviar a declaração incompleta para evitar a multa. Os especialistas recomendam que os contribuintes mandem a declaração do jeito que conseguir. Isso porque, mesmo fora do prazo, existe a opção de fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina da Receita.
Mesmo aqueles que não conseguiram reunir todas as informações para o preenchimento ou tem dúvida sobre algum valor devem enviar a declaração incompleta para evitar a multa. Os especialistas recomendam que os contribuintes mandem a declaração do jeito que conseguir. Isso porque, mesmo fora do prazo, existe a opção de fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina da Receita.
Dessa forma, o contribuinte evita
a multa e pode então se dedicar a recolher as informações que faltaram para
fazer "com mais cuidado" a declaração retificadora. É preciso estar
atento, no entanto, ao modelo da declaração: depois do fim do prazo, não é possível
alterar o modelo da declaração original (simples ou completa).
Vale lembrar que a declaração
retificadora também é válida em caso de problemas ou erros na declaração já
entregue pelo contribuinte. O prazo para retificar a declaração é de 5 anos,
mas a recomendação é que o contribuinte realize o processo rapidamente, para
não correr o risco de ficar na malha fina.
O contribuinte deve ter o número
do recibo de entrega da declaração anterior para fazer a retificadora, que deve
ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) adotado na declaração
original. Somente se a entrega da retificadora for antes de 30 de abril será
possível alterar o modelo.
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano
passado.
"Também deve declarar quem
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias e futuros, assim como quem auferiu ganhos ou tem bens ou
propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita",
lembra Aristeu Tolentino, especialista em IR da Prolink Contábil.

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