Com a sanção presidencial, a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados fica assegurada mesmo sem acordo entre eles.
A
presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, as mudanças no Código Civil que
transformam a guarda compartilhada em regra no país. As alterações em quatro
artigos da lei (10.406/02) foram aprovadas pelo Senado no final de novembro,
sob regime de urgência para que pudesse passar na frente de outras matérias e
ser rapidamente votada. Agora, as alterações passam a valer definitivamente
como lei.
Com
a sanção presidencial, a
guarda compartilhada de filhos de pais divorciados fica assegurada mesmo sem
acordo entre eles. Isso significa que o mecanismo que garante aos dois pais o
tempo e as responsabilidades equivalentes será também aplicado nas separações
conflituosas.
Além
do tempo de convivência com os filhos, a lei agora também define multa para
escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre a criança a
qualquer um dos pais e determina que a mudança de cidade ou viagem ao exterior
só pode ocorrer com autorizações dos dois pais.
Fonte: Agência Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!