TRE barrou o
candidato com base na Lei da Ficha Limpa, mas ex-prefeito Carlos Augusto recorreu ao TSE.
Carlos
Augusto entrou com recurso no TRE tentando a liberação para concorrer às
eleições de 2014. Mas o Tribunal rejeitou o recurso por unanimidade no dia 18
de agosto, indeferindo a candidatura de Carlos Augusto a uma vaga na ALERJ,
novamente tendo como base a Lei da Ficha Limpa.
Candidato a
deputado estadual pelo PSL, o ex-prefeito Carlos Augusto Balthazar continua com
o registro de sua candidatura indeferido pelo TRE-RJ. Isso porque o Ministério
Público entrou com ação no dia 11 de agosto para contestar a candidatura do
ex-prefeito Carlos Augusto Carvalho Balthazar (PSL). Para o Ministério Público,
Carlos Augusto deveria ser barrado com base na Lei da Ficha Limpa.
No site do
TRE consta que o candidato está ainda Indeferido mas com recurso. No momento, o
candidato está com recurso no Tribunal Superior Eleitoral, aguardando
julgamento.
O pedido de
impugnação da candidatura se deu com base na Lei da Ficha Limpa, Lei
Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, de acordo com Procuradoria Regional
Eleitoral.
De acordo
com informações do site do TRE-RJ, o registro do ex-prefeito Carlos Augusto
está Indeferido com recurso, isso quer dizer que o Candidato julgado não
regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do
registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por
instância superior.
O pedido de
impugnação da candidatura se deu com base na Lei da Ficha Limpa, Lei
Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, de acordo com Procuradoria Regional
Eleitoral.
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