10/03/2014

Carlos Augusto continua com a candidatura indeferida mas com recurso

TRE barrou o candidato com base na Lei da Ficha Limpa, mas ex-prefeito Carlos Augusto recorreu ao TSE.

Carlos Augusto entrou com recurso no TRE tentando a liberação para concorrer às eleições de 2014. Mas o Tribunal rejeitou o recurso por unanimidade no dia 18 de agosto, indeferindo a candidatura de Carlos Augusto a uma vaga na ALERJ, novamente tendo como base a Lei da Ficha Limpa. 

Candidato a deputado estadual pelo PSL, o ex-prefeito Carlos Augusto Balthazar continua com o registro de sua candidatura indeferido pelo TRE-RJ. Isso porque o Ministério Público entrou com ação no dia 11 de agosto para contestar a candidatura do ex-prefeito Carlos Augusto Carvalho Balthazar (PSL). Para o Ministério Público, Carlos Augusto deveria ser barrado com base na Lei da Ficha Limpa.

No site do TRE consta que o candidato está ainda Indeferido mas com recurso. No momento, o candidato está com recurso no Tribunal Superior Eleitoral, aguardando julgamento.

O pedido de impugnação da candidatura se deu com base na Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, de acordo com Procuradoria Regional Eleitoral. 

De acordo com informações do site do TRE-RJ, o registro do ex-prefeito Carlos Augusto está Indeferido com recurso, isso quer dizer que o Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

O pedido de impugnação da candidatura se deu com base na Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, de acordo com Procuradoria Regional Eleitoral. 

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