O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro –, impugnou
na última segunda-feira dia (18) a candidatura do ex-prefeito de Rio das
Ostras, Carlos Augusto Carvalho Balthazar, (PSL), a uma vaga na ALERJ com base
na Lei da Ficha Limpa.
O Ministério Público entrou com ação no dia (11/08) para
contestar a candidatura do ex-prefeito Carlos Augusto Carvalho Balthazar (PSL).
Para o Ministério Público, Carlos Augusto deveria ser barrado com base na Lei
da Ficha Limpa.
De acordo com o Relatório de Decisões Plenárias do TRE, o
registro de candidatura do ex-prefeito, foi impugnado no “Acordão” na
segunda-feira dia (18/08) pelo Desembargador Eleitoral, Flavio Willeman.
Processo nº 52812, “POR UNANIMIDADE, JULGOU-SE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E
INDEFERIU-SE O REGISTRO DE CANDIDATURA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
PUBLICADO EM SESSÃO”.
O pedido de impugnação da candidatura se deu com base na Lei
da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, de acordo com Procuradoria
Regional Eleitoral. Ainda cabe recurso no TSE.
O ex-prefeito Carlos Augusto se tornou inelegível, porque o Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) rejeitou no dia 30 de julho de 2013 os embargos de
declaração interpostos contra sentença que o tornou inelegível até o ano de
2021, por conduta vedada e abuso de poder econômico durante a campanha para
prefeito em 2008.
A Lei da Ficha Limpa prevê o impedimento da candidatura de
políticos condenados por órgãos colegiados por crimes e improbidade
administrativa.

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