Supremo
já tinha permitido trabalho fora da cadeia para ex-ministro Dirceu.
O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), modificou
decisões tomadas por Joaquim Barbosa e autorizou que quatro presos do processo
do mensalão voltem a trabalhar: o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os
ex-deputados federais Valdemar Costa Neto e Pedro Corrêa, além do ex-tesoureiro
do extinto PL Jacinto Lamas.
As
decisões foram tomadas na noite de quarta-feira (25) depois de o plenário do
Supremo ter liberado o trabalho externo para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Os
ministros entenderam que, para os outros presos do processo, caberia a Barroso
decidir individualmente com base em duas premissas: os presos do regime
semiaberto não precisam cumprir um sexto da pena antes de pleitear trabalho externo e
são válidas as propostas de emprego em empresas privadas, independentemente da
área de atuação.
Em
razão disso, Barroso liberou os quatro presos a voltarem para suas atividades,
cujas autorizações concedidas por Varas de Execuções Penais (VEPs) foram revogadas por Joaquim Barbosa.
O
presidente do Supremo entendeu que eles não tinham cumprido um sexto da pena
como exige a Lei de Execução Penal (LEP) e também tinha considerado irregular
os tipos de emprego. A
decisão do ministro deve ser comunicada às VEPs nesta sexta (27). Mediante a
comunicação, a vara informará o presídio sobre a autorização de trabalho. A
expectativa é de que todos comecem a trabalhar na próxima semana.
O
ministro Luís Roberto Barroso decidiu ainda que o ex-deputado Romeu Queiroz e o
ex-advogado de Marcos Valério Rogério Tolentino podem trabalhar, mas entendeu
que ambos devem apresentar novas propostas de emprego. Isso porque Romeu
Queiroz queria trabalhar na própria empresa de consultoria e empregar
Tolentino. O
ministro atendeu argumento da Procuradoria Geral da República de que o trabalho
não seria adequado.
Das
oito propostas de emprego de condenados do processo do mensalão que Barbosa
havia rejeitado, somente uma está pendente: a do ex-deputado Bispo Rodrigues,
que está sendo avaliada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Cumprimento
de um sexto da pena
A exigência do cumprimento de um sexto da pena antes de obter trabalho fora da cadeia está prevista no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), mas o Supremo derrubou a obrigatoriedade.
Os
ministros validaram entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no
qual juízes de todo o país se baseiam há mais de 15 anos, de que os presos do
regime semiaberto podem trabalhar logo que começam a cumprir a punição.
Não
vejo fundamento legítimo que justifique dar tratamento desigual aos condenados
na ação penal 470 ou, pior, promover um retrocesso geral no sistema
carcerário".
Luís
Roberto Barroso, ministro do STF
Ao
votar sobre o tema, Barroso destacou que a decisão fixada pelo Supremo servirá de
parâmetro para todos os juízes do país e que visa atenuar o déficit de vagas no
sistema carcerário. "A
negação do direito ao trabalho externo para reintroduzir o prévio cumprimento
de um sexto provoca drástica mudança na jurisprudência e vai de encontro
frontalmente com as condições do sistema carcerário nos dias de hoje",
afirmou o relator.
Para
o ministro, se todos os presos do semiaberto no país podem pleitear o benefício
do trabalho, não é possível tratar os condenados do mensalão de forma
"desigual". "Não
vejo fundamento legítimo que justifique dar tratamento desigual aos condenados
na ação penal 470 ou, pior, promover um retrocesso geral no sistema carcerário
e restringir as perspectivas já limitadas dos apenados."
Fonte: G1

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