Segundo o Secretário de Segurança Pública e Defesa Civil, Luiz Fernando Shinkado, a aplicação de multas por guardas municipais que atuam como agentes de trânsito em Casimiro de Abreu está amparada pela portaria nº 4.445, de 14 de março de 2014.
A
fim de melhorar o ordenamento do trânsito, a Guarda Municipal de Casimiro
de Abreu a partir de agora passa executar a fiscalização de
trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis no exercício
regular do poder de polícia administrativa de trânsito.
Entre as infrações
fiscalizadas estão a de circulação, estacionamento, parada, veículos sem
placas, condutor sem habilitação, documentos do veículo e condutor vencidos,
por excesso de peso, dimensões e lotação de veículo ou outras previstas no
Código de Trânsito Brasileiro, conforme portaria do Detran, e outras que lhe
forem delegadas.
Segundo
o Secretário de Segurança Pública e Defesa Civil, Luiz Fernando Shinkado, a
aplicação de multas por guardas municipais que atuam como agentes de trânsito
em Casimiro de Abreu está amparada pela portaria nº 4.445, de 14 de março de
2014, publicada no Jornal Oficial do Estado do Rio de Janeiro do último dia 20
de março. "Os Guardas Municipais estão designados para executar a
fiscalização de trânsito efetuando a lavratura de autos de infração de
competência do Estado para o exercício das atividades de fiscalização,
operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento", disse.

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