4/08/2014

Guardas Municipais passam a atuar como polícia administrativa no trânsito de Casimiro de Abreu

Segundo o Secretário de Segurança Pública e Defesa Civil, Luiz Fernando Shinkado, a aplicação de multas por guardas municipais que atuam como agentes de trânsito em Casimiro de Abreu está amparada pela portaria nº 4.445, de 14 de março de 2014.

A fim de melhorar o ordenamento do trânsito, a Guarda Municipal de Casimiro  de Abreu a partir de agora  passa executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder de polícia administrativa de trânsito. 

Entre as infrações fiscalizadas estão a de circulação, estacionamento, parada, veículos sem placas, condutor sem habilitação, documentos do veículo e condutor vencidos, por excesso de peso, dimensões e lotação de veículo ou outras previstas no Código de Trânsito Brasileiro, conforme portaria do Detran, e outras que lhe forem delegadas.

Segundo o Secretário de Segurança Pública e Defesa Civil, Luiz Fernando Shinkado, a aplicação de multas por guardas municipais que atuam como agentes de trânsito em Casimiro de Abreu está amparada pela portaria nº 4.445, de 14 de março de 2014, publicada no Jornal Oficial do Estado do Rio de Janeiro do último dia 20 de março. "Os Guardas Municipais estão designados para executar a fiscalização de trânsito efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado  para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento", disse. 

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