A restinga é um ecossistema muito importante para a manutenção do equilíbrio ecológico em um determinado ambiente, porém em Macaé ele não tem muito o seu valor reconhecido.
Ato
criminoso compromete vegetação e coloca em risco a vida de diversos animais
A
restinga é um ecossistema muito importante para a manutenção do
equilíbrio ecológico em um determinado ambiente, porém em Macaé ele não tem
muito o seu valor reconhecido. O resultado disso é cada vez mais a redução
desse tipo de vegetação, situação que pode causar muitos problemas, alguns
deles já presenciados na cidade, caso dos prejuízos gerados pela ressaca.
A ressaca é um fenômeno natural e sempre existiu, porém, a restinga tem papel fundamental na contenção dos avanços do mar na costa terrestre, sendo responsável por segurar os impactos do sal. Um exemplo de pouca importância dada pela população é a Restinga do Barreto.
Não é de hoje que o jornal O DEBATE vem relatando a crescente degradação dessa região, que continua sofrendo com o descarte irregular em meio à vegetação. Essa área de extrema importância, que abriga algumas espécies de animais silvestres e de vegetação, continua sofrendo com o descaso, virando um verdadeiro depósito de lixo.
Pilhas de entulhos, tijolos, plásticos, garrafas de vidro e pet, papelão e pedaços de madeira são apenas alguns dos resíduos encontrados em meio à vegetação. Esse descarte, além de representar riscos para a saúde da população, é um perigo para os animais que vivem na área, já que podem, por exemplo, cortar-se com um pedaço de vidro, ou até morrer em caso de ingestão. Parte desse lixo é levado pelas ondas e pelo vento para o mar, comprometendo a vida de espécies marinhas, como a tartaruga e a toninha.
Não é só o descarte, porém, que preocupa. Parte desse lixo é queimado no próprio local, causando incêndios. Além dos riscos ambientais, essa prática é considerada criminosa. O Art. 41 da Lei Federal Nº 9.605/98 ressalta que provocar incêndios em mata ou floresta pode gerar a pena de reclusão, que varia de dois a quatro anos, e multa. O parágrafo único também diz que,
"se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa".
Apesar de a prefeitura ter instalado barras para evitar o acesso de carro e caminhões na área para o descarte de lixo, essa barreira de contenção não foi suficiente para impedir que o crime ambiental continuasse acontecendo, já que algumas pessoas criaram atalhos. O acesso de veículos nessas áreas de vegetação também contribui para tal degradação, porque agridem as plantas nativas.
De acordo com a Lei Complementar nº 141/2010, do Código de Urbanismo do Município de Macaé, a "vegetação de restinga às margens da RJ-106 na praia do Barreto" é considerada uma Zona Especial de Interesse Ambiental.
As Áreas Reservadas (AR) são "áreas de vocação natural e interesse público para criação de áreas verdes e parques urbanos que associem as funções de preservação ambiental, saneamento e lazer". A Restinga do Barreto é um reduto de diversas espécies de animais, inclusive alguns ameaçados de extinção pelo IBAMA, como o sabiá-da-praia e o lagarto da cauda verde.
Conheça
esse tipo de vegetação
De
acordo com a Resolução nº 07/96 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama):
"Entende-se por vegetação de restinga o conjunto das comunidades vegetais,
fisionomicamente distintas, sob influência marinha e fluviomarinha. Essas
comunidades, distribuídas em mosaico, ocorrem em áreas de grande diversidade
ecológica, sendo consideradas comunidades edáficas por dependerem mais da
natureza do solo que do clima".
Esses tipos de formações são divididas em três tipos: vegetação de praias e dunas, vegetação sobre cordões arenosos e vegetação associada às depressões. A resolução também ressalta que "o corte da vegetação ocasiona uma reposição lenta, geralmente de porte e diversidade menores, onde algumas espécies passam a predominar.
Dada a fragilidade desse ecossistema, a vegetação exerce papel fundamental para a estabilização de dunas e mangues, assim como para a manutenção da drenagem natural"
Autor:
Marianna Fontes/O Debate

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