Para o ministro, a cassação do mandato de Donadon deveria ter sido aplicada de forma automática, pois o tempo da pena é maior que o período do mandato.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu
a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal
Natan Donadon, condenado a mais de 13 anos de prisão pelo
Supremo por peculato e formação de quadrilha. O ministro decidiu pela suspensão
até decisão final do plenário do STF. Ainda não foi definida a data de
julgamento pelo plenário da Corte.
Na
semana passada, o plenário da Câmara, em votação secreta, absolveu Donadon no
processo de cassação de mandato. Foram 233 votos a favor do parecer do relator,
Sergio Sveiter (PSD-RJ), 131 votos contra e 41 abstenções.
O
ministro atendeu ao pedido de liminar feito pelo líder do PSDB na Câmara dos
Deputados, Carlos Sampaio (SP), Na última quinta-feira (29), o parlamentar
contestou o procedimento adotado pela Mesa Diretora da Câmara para a votação da
cassação do mandato. De acordo com Sampaio, após a condenação de Donadon, o
presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), deveria
ter encaminhado a cassação diretamente para que a Mesa Diretora declarasse a
perda do mandato automaticamente.
Após
analisar o documento, o ministro Barroso concordou com os argumentos
apresentados pelo deputado e decidiu suspender a decisão da Câmara dos
Deputados que manteve o mandato de Donadon até decisão final do plenário do
STF.
“A
decisão política chancela a existência de um deputado presidiário, cumprindo
pena de mais de 13 anos, em regime inicial fechado”, disse o ministro na
decisão.
No
despacho, Barroso argumentou que cabe ao Congresso a decisão final sobre a
perda de mandato do parlamentar condenado em decisão transitada em julgado, sem
a possibilidade de novos recursos. No entanto, o ministro alegou que a tese não
pode ser aplicada ao caso de Donadon. “Esta regra geral, no entanto, não se
aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao
prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato
se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu
exercício”, disse o ministro.
Fonte: Agência Brasil

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