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| José Dirceu, um dos condenados no Mensalão, ao lado do ex-presidente Lula. |
O plenário decidiu também que a Corte tem a palavra final sobre a perda de mandato dos quatro parlamentares condenados.
Na sétima sessão de julgamento dos recursos da Ação Penal 470, o processo do
mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu a primeira pena no processo.
O ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg teve a pena reduzida. Com
isso, ele poderá livrar-se da prisão, porque a condenação ficou abaixo de
quatro anos e pode ser convertida em pena alternativa. O plenário decidiu
também que a Corte tem a palavra final sobre a perda de mandato dos quatro
parlamentares condenados.
Fischberg
havia sido condenado a cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de lavagem
de dinheiro, mais tempo que o sócio Enivaldo Quadrado, que foi condenado a três
anos e seis meses de prisão. Nesta sessão, a Corte decidiu igualar as penas, já que a participação dos
sócios no crime foi a mesma. Durante o julgamento, houve um extenso debate
sobre as penas aplicadas a Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, sócios na
corretora Bônus Banval.
Outra
decisão é que cabe à Corte a palavra final sobre a perda de mandato dos quatro parlamentares condenados no
processo. Ao analisar recurso do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), os
ministros entenderam que deve ser mantida a decisão tomada no ano passado. Eles
mantiveram ainda a pena de Cunha de nove anos e quatro meses de prisão, além de
R$ 360 mil de multa, em valores não atualizados, pelos crimes de corrupção
passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Os
ministros decidiram manter a pena do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE),
condenado a sete anos e dois meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem
de dinheiro, e do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete
meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e formação de
quadrilha.
O
STF ainda não concluiu o julgamento do recurso do ex-assessor do PP João
Cláudio Genu, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro. A
análise do recurso foi interrompida, pela primeira vez, na quarta-feira (28)
passada por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. No entanto,
sem consenso da maioria, o ministro Luiz Fux pediu hoje vista do recurso para analisar o caso.
Até
o momento, foram analisados recursos de 23 dos 25 réus no processo. Falta
terminar o julgamento do recurso de Genu e analisar os de Rogério Tolentino,
advogado ligado ao publicitário Marcos Valério.
Hoje (5), o Supremo deve analisar a possibilidade de novo julgamento por meio do
recurso conhecido como embargo infringente. Embora esse tipo de recurso esteja
previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o
funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na
área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes
foram revogados.
O
embargo infringente permite novo julgamento quando há pelo menos quatro votos
pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João
Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu,
José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).
Fonte: Agência Brasil

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