![]() |
| Carro estava estacionado em frente à Delegacia da Polícia Federal em Macaé. |
No veículo
teria sirene giratória vermelha e nome emergência.
Ele pertencia a empresa de engenharia, prestadora de serviço à Petrobras.
Um veículo
de uma das empresas prestadoras de serviço da Petrobras foi apreendido na tarde
desta quarta-feira (17), em Macaé, no Norte Fluminense, por utilizar
equipamentos permitidos apenas em veículos de segurança oficiais. Sirene
giratória e o nome emergência eram algumas das irregularidades. O veículo
estava estacionado em frente à Delegacia da Polícia Federal.
De acordo
com o Delegado da Polícia Federal de Macaé, Elias Escobar, o automóvel de
modelo L200 estava estacionado nas proximidades da Delegacia e há suspeitas de
outros circulando com as mesmas características na cidade.
“Se outros
forem encontrados também serão apreendidos, pois esse tipo de veículo acaba
induzindo a população a erro, como se fosse um carro oficial. Quando está
equipado com sirene tem prioridade no trânsito e prerrogativas que são
privativas de órgãos oficiais de segurança”, explicou.
O motorista
do veículo foi localizado e teria confirmado a utilização pela empresa Sprink
Engenharia, que entre outros trabalhos, presta serviços de resgate à Petrobras
em Macaé.
O carro foi
retido e encaminhado à Mobilidade Urbana. O Tenente Itacir, da Mobilidade
Urbana de Macaé, explicou que os equipamentos estão sendo retirados para
posterior liberação. Segundo ele, veículos com sirene vermelha e o nome
emergência só são permitidos por carros oficiais da polícia, corpo de bombeiros
e órgãos executivos de trânsito.
“A regra de
trânsito é clara, rígida e única. Não abre brecha para poder usar em ambientes
externos, ou internos”, explicou. De acordo com o Tenente, o veículo com essas
características não poderia ser utilizado nem em caso de serviço dentro das
dependências de parque industrial.
Ainda
segundo ele, o Detran deve ser consultado para saber como foi permitido o
emplacamento do carro, ou se houve vistoria posterior.
“Se há
alguma modificação desse tipo, essa deve constar na documentação, mas não é o
caso. Nos documentos do carro só constam o modelo e informações primárias”,
disse.
Até às
18h40 desta quarta-feira (17) não houve nenhum posicionamento oficial da
Petrobras sobre o assunto.

O veículo de nossa propriedade não foi retido com equipamentos de segurança oficiais, na cidade de Macaé, conforme noticiado por esse site de notícias.
ResponderExcluirOs equipamentos instalados no veículo apreendido pela Polícia Federal estão de acordo com a Lei.
A Sprink é uma empresa que presta serviços de interesse público, prevenção e combate a incêndio, encontra-se devidamente inscrita e credenciada no Corpo de Bombeiro do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ – tem relevância social e seus veículos, e seus veículos devem ser ostensivamente identificados, em razão dos serviços que presta.
Dispõe o inciso VII do artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I - ...;
VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;” Grifos nossos.
O Decreto-Lei 247 do Estado do Rio de Janeiro de 21 de julho de 1975 dispõe que o Corpo de Bombeiro do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ – manterá atualizado um cadastro de empresas instaladoras e outro de empresas conservadoras de sistema de segurança contra incêndio e pânico, capacitadas a executar os serviços pertinentes, e o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico – COSCIP – determina no artigo 209 que aqueles que assumam responsabilidade pelas instalações preventivas de incêndio são responsáveis pelas mesmas.
Desta forma, a Polícia Federal não agiu corretamente ao efetuar a apreensão do veiculo de nossa propriedade, posto que nosso veículo encontra-se devidamente regularizado, atendendo o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, notadamente o inciso VII do artigo 29, que autoriza os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento utilizar alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
A Sprink está atuando no sentido de recorrer do auto de infração e notificação da autuação, bem como estudando as medidas cabíveis, de forma a garantir seu direito.
Atenciosamente,
RICARDO ORTIZ
Sprink Segurança Contra Incêndio Ltda.
Correção (em vez de inciso VIII é o inciso VII):
ResponderExcluirVII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridades de trânsito , gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente...”