Administração Municipal anula prova do VI Concurso Público de Rio das Ostras | Rio das Ostras Jornal

Administração Municipal anula prova do VI Concurso Público de Rio das Ostras

Candidatos de 24 cargos terão que refazer a prova sobre Lei Orgânica.

Para garantir o tratamento igualitário a todos os candidatos do 6º Concurso Público de Rio das Ostras, a Prefeitura Municipal, acolhendo parecer do procurador Geral do município, Renato Vasconcellos, e de acordo com o Ministério Público, decidiu anular a prova de Lei Orgânica aplicada para todos os 24 cargos na tarde do dia 31 de março. A decisão foi ocasionada após perceber que todas as questões de Lei Orgânica elaboradas pela Fundação Trompowsky foram repetidas do turno da manhã. Os candidatos terão que fazer uma nova prova de Lei Orgânica.

As datas destas provas serão divulgadas até o final da semana no próprio site da Fundação. Os candidatos que tiverem algum prejuízo financeiro poderão requerer ressarcimento junto a Fundação Trompowsky. A Administração Municipal, por meio de sua Procuradoria Geral, já notificou a fundação organizadora do concurso para que a mesma apresente sua defesa geral sobre os fatos ocorridos e tomará as medidas cabíveis previstas no contrato.

Os gabaritos, resultados parciais e o cronograma oficial do concurso serão divulgados até o final da semana.

Os cargos que tiveram a prova de Lei Orgânica anulada foram:

Nível FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Bombeiro Hidráulico, Carpinteiro, Cozinheiro, Eletricista, Pedreiro, Pintor e Serralheiro.

Nível MÉDIO
Agente de Saneamento, Agente Tributário, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil II, Desenhista Projetista, Fiscal de Obras e Posturas II, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal do Procon, Fotógrafo, Instrutor de Informática, Instrutor de Libras, Monitor de Turismo, Oficial de Manutenção Predial, Operador de Áudio, Operador de Iluminação, Orientador Social, Programador e Secretário Escolar.

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2 comentários:

  1. Isso é ilegal, além de quebra de isonomia, seria também uma quebra de contrato, uma vez que o edital não prever provas separadas.

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  2. dia 30 de fevereiro cai em que dia da semana.

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