Protocolo e Portões da Prefeitura de Rio das Ostras são fechados antes do horário
O Sepe Rio das Ostras e Casimiro de Abreu convocou os professores I e II para o ATO do PROTOCOLO da LEI do 1/3 DE ATIVIDADES EXTRACLASSE, na Prefeitura de Rio das Ostras, no dia 25 de abril, onde cobraram o cumprimento da Lei federal nº 11.738, de 16 de Julho de 2008.
A Prefeitura de Rio das Ostras para evitar que os professores dessem entrada no documento fechou os portões e o protocolo antes das 17horas. Uma grande vergonha! O Sepe Rio das Ostras entrou na justiça contra a Prefeitura de Rio das Ostras pelo cumprimento da lei com base na resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu pela constitucionalidade da lei, que também cria o piso salarial nacional.
REDE MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS: uma das maiores cargas horárias de todo estado.
O SEPE vem há muito tempo denunciando as más condições de trabalho de nossas escolas. A excessiva carga horária de trabalho em sala de aula ajuda a explicar o adoecimento dos professores e muitas vezes a dificuldade de administrar os conflitos em sala de aula. Iniciamos mais um ano letivo e , devemos procurar uma reflexão com os profissionais da educação sobre a situação da escola pública municipal de Rio das Ostras.
Os professores I e II, do município de Rio das Ostras possuem uma das maiores cargas horárias do estado do Rio de Janeiro, cumprindo 25 horas semanais, sendo 20 h de regência e 5h para as atividades extraclasse. Com o cumprimento da lei os professores passariam a cumprir a carga horária de 17h para regência e 8 h para as atividades extraclasse.
O Sepe desenvolve uma pesquisa com a Fiocruz e a UERJ sobre a Saúde do(a) trabalhador(a), e no seu último relatório apresentou uma alta incidência de doenças de voz , estresse , LER , tendinite e outras enfermidades entre os professores e funcionários. A atual conformação da jornada de trabalho prejudica os profissionais da educação e afeta diretamente a qualidade do ensino. Infelizmente, a educação vem sendo massacrada e precisamos reagir. Por isso, consideramos as atividades extraclasse fundamentais para a qualidade do ensino.
Informes sobre a ação na justiça:
A ação relativa ao cumprimento da lei sobre 1/3 de atividades extraclasse:
A Juíza Juliana Gonçalves Figueira Pontes determinou que o Ministério Público se pronuncie sobre o nosso pedido de liminar. Estamos em compasso de espera quanto a decisão nesse sentido. ( segue em anexo a última consulta)
A Juíza Juliana Gonçalves Figueira Pontes determinou que o Ministério Público se pronuncie sobre o nosso pedido de liminar. Estamos em compasso de espera quanto a decisão nesse sentido. ( segue em anexo a última consulta)
Somente nossa mobilização nos levará a vitória!
CUMPRA A LEI PREFEITO! Lei do 1/3 de atividades extraclasse, já!
Sepe - Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do RJ
Núcleo Municipal de Rio das Ostras e Casimiro de Abreu.

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