Venda deverá ser permitida apenas nos estabelecimentos exclusivamente destinada ao comércio de produtos derivados do tabaco.
Lei sujeitará o infrator à advertência, multa de até 10 salários mínimos e no caso de reincidência, a interdição do comércio.
Na segunda semana de atuação, em Brasilia, Dr. Aluízio (PV-RJ), entrou com o Projeto de Lei que restringe a venda de cigarros a tabacarias. A proposição n. 290/2011 se baseia no devastador efeito do tabaco e derivados, que provoca cerca de 50 doenças diferentes, principalmente cardiovasculares, como hipertensão, infarto, angina e derrame, além de doenças respiratórias como bronquite crônica e enfisema pulmonar. Em seu PL, Dr. Aluízio argumentou que a Organização Mundial de Saude, OMS, considera o tabagismo a maior pandemia da história da humanidade, sendo fumantes cerca de um terço da população adulta do planeta.
Se aprovada pelo Congresso e sansionada pela Presidenta Dilma Rousseff, a lei, além de proibir a venda em boates, restaurantes, bares e padarias, irá determinar que esses estabelecimentos não poderão afixar propagandas de cigarros nas vitrines com face para as calçadas, bem como não poderão usar placas de sinalização alusivas a venda, devendo conter apenas as informações da característica comercial do estabelecimento e o seu nome de fantasia. O descumprimento da Lei sujeitará o infrator à advertência, multa de até 10 salários mínimos e no caso de reincidência, a interdição do comércio.
Dr. Aluízio justifica a proposição esclarecendo o efeito venenoso da principal droga contida no cigarro, a nicotina. Substância cancerígena e causadora do vício no fumante. “A nicotina diminui a capacidade de circulação sangüínea, aumenta a deposição de gordura nas paredes dos vasos e sobrecarrega o coração, podendo levar ao infarto do miocárdio e ao câncer. Em altas concentrações, é também venenosa. No entanto, o papel mais importante da nicotina é reforçar e potencializar a vontade de fumar. Ela atua da mesma forma que a cocaína, o álcool e a morfina, causando dependência.” Esclarece o deputado na sua justificativa para o Projeto de Lei.
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