
Palestra de combate à pedofilia acontece em Rio das Ostras
Contra o abuso sexual, contra a exploração sexual de crianças e contra a pornografia infanto juvenil.
Em breve haverá em Rio das Ostras, uma palestra de conscientização contra a pedofilia, abuso sexual, contra a exploração sexual de crianças e contra a pornografia infanto juvenil. O palestrante é o Promotor de Justiça, Curador da Infância e Juventude - Divinópolis/MG e Membro da CPI da Pedofilia – Senado Federal, Dr. Carlos José e Silva Forte, o evento acontecerá no dia 06 de Novembro, as 14:00h na quadra do Rio das Ostras Futebol Clube, que fica na Alameda Carlos Lacerda, 366 no Bairro Nova Esperança.
A palestra também tocara assuntos de como se prevenir, denunciar entre outros.
CRIMES LIGADOS À PEDOFILIA - O que é Pedofilia?
Artigo atualizado em face da Lei 12.015 de 07/08/2009 - Lei da Dignidade Sexual
Carlos Fortes - Promotor de Justiça
Atualmente se observa, através dos indicadores oficiais e da mídia, um expressivo aumento nos casos de crimes ligados à pedofilia, não porque estejam necessariamente ocorrendo em maior número, mas principalmente porque as campanhas de esclarecimento (v. g. a campanha “Proteja”, do Governo do Estado de Minas Gerais, a campanha “Todos contra a Pedofilia”, da CPI da Pedofilia, entre outras...) têm obtido bons resultados em conscientizar a população da gravidade de tais delitos e da necessidade da apuração e do atendimento das vítimas.
Se faz necessário entender todo o sentido das palavras “pedofilia” e “pedófilo”. O termo “pedofilia” é uma palavra formada pelos vocábulos gregos “pedos” (que significa criança ou menino) + “filia” (inclinação, afinidade), portanto, literalmente, significa “afinidade com crianças”.
No campo da Psicologia a palavra “pedofilia” é usada para denominar uma parafilia caracterizada por predileção de adultos pela prática de ato sexual com crianças. Essa parafilia é também chamado pedosexualidade, e pelo Código Internacional de Doenças da Décima Conferência de Genebra é um transtorno mental (CID-10, F65.4), o que não significa que o acusado seja doente mental ou tenha o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, uma vez que pode entender o caráter ilícito do que faz e determinar-se de acordo com este entendimento.
Fani Hisgail (Psicanalista, Doutora em Comunicação e Semiótica, autora do livro “Pedofilia – um estudo psicanalítico”), em entrevista a IstoÉ, nos diz:
“O pedófilo sabe o que está fazendo. Mesmo considerando que se trata de uma patologia, ele preserva o entendimento de seus atos o que o diferencia de um psicótico. O fato de a pedofilia ser uma patologia não significa que o pedófilo não deva ser punido. ... As estatísticas têm mostrado que 80 a 90% dos contraventores sexuais não apresentam nenhum sinal de alienação mental, portanto, são juridicamente imputáveis. ... Assim sendo, a inclinação cultural tradicional de se correlacionar, obrigatoriamente, o delito sexual com doença mental deve ser desacreditada. A crença de que o agressor sexual atua impelido por fortes e incontroláveis impulsos e desejos sexuais é infundada, ao menos como explicação genérica para esse crime.”
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