Ação foi ajuizada contra a Bancoop
e a empreiteira OAS por causa da unidade número 141 no atual condomínio
Solaris, no Guarujá (SP)
A ex-primeira-dama Marisa Letícia
Lula da Silva ajuizou uma ação na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo
pedindo a restituição do valor pago pelo apartamento 141 no condomínio Mar
Cantábrico, atualmente chamado Solaris, no Guarujá, litoral de São Paulo. Na
ação, impetrada em 22 de julho contra a Cooperativa Habitacional dos Bancários
(Bancoop) e a empreiteira OAS, Marisa cobra que seja pago “em parcela única e
imediata” o valor de 300.817,37 reais pelo imóvel.
O apartamento
tríplex 164-A, no mesmo condomínio, é um dos alvos da Operação
Lava Jato. Em março deste ano, o ex-presidente Lula
foi denunciadopelo Ministério Público de São Paulo por lavagem de
dinheiro, na modalidade de ocultação de patrimônio, e falsidade ideológica, por
causa do imóvel. Outras quinze pessoas, incluindo Marisa Letícia e o filho do
casal Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, também foram acusadas. Segundo o MP,
Lula é o verdadeiro dono do tríplex no Guarujá, reformado pela construtora OAS.
Na ação, a defesa explica que o
empreendimento Mar Cantábrico estava sendo construído pela Bancoop –
cooperativa habitacional de bancários que deu calote em seus associados e
deixou quase 3.000 famílias sem seus imóveis – e foi incorporado pela OAS
depois que a cooperativa decretou falência, em 2006. Nessa
ocasião, os cooperados podiam ou solicitar a devolução dos recursos pagos
à Bancoop, ou adquirir uma unidade do apartamento, mas a família Lula da Silva
não manifestou sua posição na época. Por isso, “não há dúvida de que a
autora manteve o direito de solicitar a qualquer tempo o resgate do
investimento por ela realizado em relação à cota-parte acima referida”, segundo
os advogados de Marisa.
De acordo com eles, Marisa
chegou a estudar a possibilidade de adquirir uma unidade no Edifício Solaris, o
que acabou não acontecendo. Portanto, “emerge com nitidez que a restituição do
valor integralizado na Seccional Mar Cantábrico é direito inequívoco da
Autora”, diz o documento.
Veja.com
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