Van
obstrui passagens de cadeirantes e pedestres.
Motoristas irresponsáveis estacionam irregularmente em lugares que na realidade
não deveriam nem pensar em estacionar, a nossa equipe de reportagem flagrou num
só único dia o desrespeito com os cadeirantes e pedestres em geral no centro de
Rio das Ostras.
O primeiro flagrante foi de uma van do Sistema Alternativo de Transporte
de Rio das Ostras, filiada a COOPEROSTRAS, a van que presta serviço na linha
Catagalo x Jardim Miramar ficou estacionada numa esquina entre a Alameda
Casimiro de Abreu e Rua Luiza Viana no centro, próximo ao Shopping do Lar, no sábado 24/11obstruindo a passagens dos
pedestres e cadeirantes ou mesmo de quem quisesse atravessar a rua, o veículo
ficou ali por quase toda a tarde.
Já o outro flagrante aconteceu não muito longe onde se encontrava a van,
em frente da Igreja Batista Nova Jerusalém, pela mesma Alameda Casimiro de
Abreu, outro veículo desta vez particular modelo Meriva, também não deixava
passar ninguém pelo local, pois, os degraus e a rampa de acesso para
deficientes estava obstruído
literalmente pelo carro.
A calçada é do pedestre, o estacionamento é
exclusivo para veículo que transporta pessoa com deficiência, a rampa é para a
passagem do cadeirante, mas o motorista não respeita nenhuma dessas situações.
Estacionar
o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou
ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais,
divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim
público. É infração grave, sujeita à multa e remoção do veículo.
Estacionar
o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada
ou saída de veículos. É infração média sujeita à multa e remoção do veículo.
Pelo
visto, os motoristas infratores não se incomodam com as multas e muito menos
com os demais.
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