| Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal. |
168
servidores recebiam vantagens que ultrapassavam teto de R$ 24,1 mil.
Pagamentos representavam desembolso pelo TCM de R$ 1,1 mi por mês.
O
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, derrubou
nesta segunda-feira (3) liminar (decisão provisória) do Tribunal de Justiça de
São Paulo que determinava o pagamento de salários acima do teto constitucional
a 168 servidores do Tribunal de Contas do Município de SP (TCM-SP).
O pedido
para que o Supremo derrubasse a liminar foi feito pelo presidente do TCM-SP,
Edson Simões. Ele suspendeu no início do ano os pagamentos de vantagens aos
funcionários que ultrapassavam o teto constitucional. Os servidores, então,
obtiveram na Justiça de São Paulo decisão favorável, determinando os
pagamentos.
No recurso
ao STF, Edson Simões argumenta que a decisão do TJ-SP representa um desembolso
de R$ 1,1 milhão por mês, além de R$ 11 milhões calculados com base nos
descontos efetuados entre fevereiro e novembro de 2012, período em que os
pagamentos foram suspensos. O salário dos servidores do tribunal de contas é
vinculado ao teto constitucional do Executivo local, no caso o salário de
prefeito (R$ 24.117,62).
Ao votar
pelo fim dos “supersalários”, Joaquim Barbosa afirmou que o desembolso de mais
de R$ 12 milhões pode prejudicar a programação orçamentária do TCM-SP.
“A
obrigatoriedade de desembolso mês a mês de vultosa quantia pode afetar
sensivelmente a programação orçamentária do TCM-SP e do próprio Município de
São Paulo”, disse.
O presidente
do Supremo afirmou ainda que os tribunais de contas, como órgãos de
fiscalização, devem seguir estritamente as regras constitucionais relativas aos
salários de funcionários públicos.
“Como
auxiliar imprescindível à proteção do erário e da eficiência pública, espera-se
dos Tribunais de Contas e de seus servidores estrita aderência à regra da
legalidade.”
Segundo
ele, “potencialmente, o descumprimento do teto remuneratório retira a
legitimidade do TCM-SP para exigir dos gestores públicos a observância às
regras de Direito Financeiro, como o bom cuidado com os recursos públicos”.
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