Supremo derruba salários acima do teto no Tribunal de Contas de SP | Rio das Ostras Jornal

Supremo derruba salários acima do teto no Tribunal de Contas de SP


Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal.
168 servidores recebiam vantagens que ultrapassavam teto de R$ 24,1 mil.
Pagamentos representavam desembolso pelo TCM de R$ 1,1 mi por mês.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, derrubou nesta segunda-feira (3) liminar (decisão provisória) do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinava o pagamento de salários acima do teto constitucional a 168 servidores do Tribunal de Contas do Município de SP (TCM-SP).

O pedido para que o Supremo derrubasse a liminar foi feito pelo presidente do TCM-SP, Edson Simões. Ele suspendeu no início do ano os pagamentos de vantagens aos funcionários que ultrapassavam o teto constitucional. Os servidores, então, obtiveram na Justiça de São Paulo decisão favorável, determinando os pagamentos.

No recurso ao STF, Edson Simões argumenta que a decisão do TJ-SP representa um desembolso de R$ 1,1 milhão por mês, além de R$ 11 milhões calculados com base nos descontos efetuados entre fevereiro e novembro de 2012, período em que os pagamentos foram suspensos. O salário dos servidores do tribunal de contas é vinculado ao teto constitucional do Executivo local, no caso o salário de prefeito (R$ 24.117,62).

Ao votar pelo fim dos “supersalários”, Joaquim Barbosa afirmou que o desembolso de mais de R$ 12 milhões pode prejudicar a programação orçamentária do TCM-SP.
“A obrigatoriedade de desembolso mês a mês de vultosa quantia pode afetar sensivelmente a programação orçamentária do TCM-SP e do próprio Município de São Paulo”, disse.

O presidente do Supremo afirmou ainda que os tribunais de contas, como órgãos de fiscalização, devem seguir estritamente as regras constitucionais relativas aos salários de funcionários públicos.

“Como auxiliar imprescindível à proteção do erário e da eficiência pública, espera-se dos Tribunais de Contas e de seus servidores estrita aderência à regra da legalidade.”
Segundo ele, “potencialmente, o descumprimento do teto remuneratório retira a legitimidade do TCM-SP para exigir dos gestores públicos a observância às regras de Direito Financeiro, como o bom cuidado com os recursos públicos”.

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