RETROSPETIVA JANEIRO 2012 *Secretaria de Educação de Rio das Ostras nega matrícula aos filhos dos Sem Terra de Cantagalo | Rio das Ostras Jornal

RETROSPETIVA JANEIRO 2012 *Secretaria de Educação de Rio das Ostras nega matrícula aos filhos dos Sem Terra de Cantagalo



No acampamento há mais de 350 pessoas, num total de 115 famílias.

A Secretaria Municipal de Educação de Rio das Ostras se negou a matricular as crianças que moram no Acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra “Oswaldo de Oliveira”, (MST), em Cantagalo. As meninas e meninos do movimento ficam brincando no meio da linha do trem desativada da Leopoldina-Campos.

No acampamento há mais de 350 pessoas, num total de 115 famílias. São lavradores, marceneiros, pedreiros, donas de casas. Alguns tem 5 ou até 6 filhos, todas elas aguardando a decisão da justiça sobre o caso do latifúndio Fazenda Bom Jardim, considerado improdutivo, onde as famílias ocupavam e foram despejadas pela 5ª vez, e cuja proprietária é a empresa de rádio Campos Difusora. A grande maioria dos acampados (90%) em Cantagalo são moradores - eleitores de Rio das Ostras.

“A famílias que aqui moram não têm casa, moram de aluguel, estão desempregados, sem renda e fazem “bicos” pela localidade para sobreviver. São pessoas humildes que lutam e sonham com um pedacinho de terra” disse Dona Idaci de Souza Coutinho, coordenadora do MST da região de Cantagalo – Rio das Ostras.

De acordo com ela, desde que se instalaram no local, há mais de três meses, as crianças, filhos dos participantes não conseguiram terminar o ano letivo de 2011, porque nem uma das escolas da localidade - Trindade, Marinete e Carlos Mauricio - aceitaram os alunos vindos da Fazenda Bom Jardim. Cerca de 30 crianças não estudam, nem estudarão este ano letivo de 2012, porque a Secretaria de Educação de Rio das Ostras se recusa a matricular os alunos, exigindo que os pais, ao matricular seus filhos, devem levar a cópia do comprovante de residência.

O Art. 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/1996) diz: “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.”
Concluímos então que a Prefeitura de Rio das Ostras infringe uma Lei de âmbito nacional ao não assegurar as vagas para as crianças do Movimento Sem 
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