Procon de Rio das Ostras orienta consumidor sobre aluguel de temporada | Rio das Ostras Jornal

Procon de Rio das Ostras orienta consumidor sobre aluguel de temporada

Praia do Centro lotada no auge do Verão.
A pesquisa de preço continua sendo a melhor forma que o consumidor tem para encontrar um bom preço.

 A partir da chegada do verão até o carnaval se intensifica no mercado imobiliário a locação para temporada. Preocupado com esta demanda, o Procon Rio das Ostras orienta os consumidores que pretendem alugar um imóvel durante esse período a  fazer uma pesquisa  antes de fechar o contrato, ressalta o coordenador do órgão, Weverson Viegas.

“Na alta temporada, os preços e condições costumam variar muito. Uma boa dica é pedir a opinião dos amigos que já alugaram ou conhecem algum imóvel na região que você deseja. Se necessário, solicite ao locador fotos internas e externas do imóvel, ou, se possível, tente fazer uma visita ao local para saber qual é o estado do imóvel e a distância real da praia, afirma o coordenado do Procon.

Weverson orienta o consumidor a procurar uma imobiliária com corretores credenciados no Creci, entrar no imóvel para fazer uma vistoria, verificar algum problema e comunicar imediatamente ao responsável. Outra providência importante é fazer um contrato para o aluguel do imóvel, mesmo que a locação dure uma semana, o que é muito comum nas casas para temporada. Neste contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o endereço do imóvel e do local para retirada e entrega das chaves, o valor exato do aluguel, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que vão ficar no imóvel.

“Quanto ao pagamento, deve ser feito ao locador ou à imobiliária. O ideal é dividir o pagamento. Uma quantia deve ser dada antes, para garantir ao locador que você quer o imóvel, outra, na hora em que chegar ao local e constatar que o imóvel é, de fato, como foi descrito. O proprietário pode cobrar o valor do aluguel de uma só vez e antecipadamente e ainda exigir algum tipo de garantia: fiador, seguro-fiança e caução, o mais comum. Mas atenção: por lei, o prazo de locação por temporada é limitado há 90 dias”, destacou.

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