Ao todo são 15 cargos com salário
médio de quase 6 mil reais.
Como se não bastasse a criação de inúmeras secretarias, subsecretarias,
subdiretorias, cargos comissionados, além de incorporações de salários de mais
de 13 mil e 500 reais, os cofres públicos continuam abertos a disposição dos
governos Executivo e Legislativo para pagar os vencimentos dos cargos
comissionados recentemente criados pelos dois órgão oficiais.
Os vereadores de Rio das Ostras aumentaram seus próprios
subsídios em quase 200 % e o Jornal
Oficial da Prefeitura de Rio das Ostras de 23 a 29 de novembro, confirma que foram criados
os novos 15 (QUINZE) cargos na Câmara Municipal, faltando pouco mais de
um mês para o fim da atual legislatura.
O prefeito Carlos Augusto assina e sanciona a Lei Nº 1749/2012 que determina o aumento dos cargos comissionados que irão ser ocupados a
partir de 1º de Janeiro de 2013.
Confira o texto oficial
(os grifos são nossos)
LEI Nº 1749/2012
Cria Cargos Comissionados na Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras – RJ.
Autoria: Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Rio das Ostras
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS
OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais: Faço
saber que a Câmara Municipal APROVA e eu
SANCIONO a seguinte: L
E I:
Art. 1º - A Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras - RJ, Lei Municipal nº
905/2005, conforme Termo de Ajustamento de Conduta, referente Procedimento
Preparatório do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nº
009/2011/CID/RO-MPRJ-nº 2011.00061818, item 1.4-passa a ter acrescida em seu
quadro de Cargos Comissionados o seguinte:
-
03 (três) Cargos Comissionados de Assessor Administrativo-símbolo
CCAD- com vencimento básico de R$
5.912,48 (cinco mil novecentos e doze reais e quarenta e oito centavos).
-
06 (seis) Cargos Comissionados de Assessor Técnico
Parlamentar, símbolo CCATP-com vencimento
básico de R$ 5.279,00 (cinco mil duzentos e setenta e nove reais).
-
06 (seis) Cargos Comissionados de Assessor de Políticas
Públicas, símbolo CCAPP-com vencimento
básico de R$ 2.111,60 (dois mil cento e onze reais e sessenta centavos).
Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01
de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de
2012.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
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