O projeto
de lei que prevê medidas mais rigorosas para quem for flagrado dirigindo
embriagado foi aprovado hoje (18) pelo plenário do Senado.
Pelo projeto, também
passam a servir como prova a “perícia, o vídeo, testemunho ou outros meios de
prova admitidos em direito". Caso o condutor não concorde com o que for
constatado, pode solicitar uma contraprova, como teste do bafômetro, por
exemplo. Hoje, a infração só pode ser atestada por exame de sangue ou teste do
bafômetro, que podem ser recusados pelo motorista suspeito de embriaguez ao
volante. A matéria segue agora sanção presidencial.
Um
entendimento entre o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),
senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e o relator do projeto, senador Ricardo
Ferraço (PMDB-ES), permitiu que ele abrisse mão, na última semana, do
substitutivo que previa a chamada tolerância zero para a condução de veículo
sob qualquer concentração alcoólica. Com isso, o projeto aprovado manteve os
teores alcoólicos limitados pela lei.
As
mudanças no Código de Trânsito Brasileiro dobram a multa para quem for pego
dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A multar, que hoje é R$
957,70, passa para R$ 1.915,40, e se o motorista for reincidente em um período
12 meses, ela dobra de valor. O crime de conduzir o veículo sob embriaguez só é
constatado por uma concentração igual ou superior a 0,6 grama de álcool por
litro de sangue.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!