Rio das Ostras - Eleições 2012: Como se define a Eleição para vereador | Rio das Ostras Jornal

Rio das Ostras - Eleições 2012: Como se define a Eleição para vereador


Por que um candidato com quase a metade de votos é eleito e o outro não?

Algumas pessoas se espantam com tal situação, questionando o motivo para tal fato. A legislação brasileira prevê a coexistência de dois sistemas eleitorais: majoritário e proporcional.

A eleição majoritária é utilizada para a eleição de Presidente da República, Governadores, Senadores e Prefeitos. No caso de eleição para Senador e de Prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores, são eleitos os candidatos mais votados, sem a realização de segundo turno. Na eleição para Presidente da República, Governadores, e Prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, realiza-se um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados caso nenhum deles tenha alcançado a maioria absoluta (50% +1) dos votos válidos no primeiro turno.

Resultado de votação em Rio das Ostras, sem contar
os candidatos indeferidos, que não tiveram seus votos
computados.
A  eleição proporcional visa à representação da população de determinada circunscrição eleitoral, almejando assegurar a participação dos diversos segmentos da sociedade, organizados em partidos políticos. Através da eleição proporcional, são escolhidos os Vereadores, Deputados Estaduais e Distritais (no caso do Distrito Federal) e Deputados Federais.

Diferentemente do sistema majoritário, na representação proporcional nem sempre o candidato mais votado será eleito. É necessário que seu partido (ou coligação) receba da população que deseja representar um mínimo de apoio manifestado pelo voto.

Esse mínimo de apoio popular é verificado através do quociente eleitoral, que é a divisão de todos os votos válidos (votos nominais + votos de legenda) pelo número de vagas a serem preenchidas. Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações cuja soma dos votos válidos tiver alcançado o quociente eleitoral.

Para se definir os eleitos utilizam-se diversos cálculos matemáticos, definidos pelos artigos 106 a 109 do Código Eleitoral:

1) Quociente Eleitoral: É o número de votos válidos computados na eleição para vereador  (nominais e nas legendas) divididos pelo número de vagas, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior (art. 106 do Código Eleitoral). Veja como ficou a situação das eleições em Rio das Ostras:

SITUAÇÃO 1 (sem os votos dos candidatos que apareceram com 00 votos):

Votos válidos:                                42.999
Vagas na Câmara:                              13
Quociente eleitoral:                       3.308 

SITUAÇÃO 2 RIO DAS OSTRAS (com os votos dos candidatos que apareceram com 00 votos):

Votos válidos:                                55.084
Vagas na Câmara:                              13
Quociente eleitoral:                      4.237 

 2) Quociente Partidário: É o número de votos válidos (nominais e de legendas) dados a cada partido ou coligação, divididos pelo quociente eleitoral (arts. 107 e 108 do Código Eleitoral), DESPREZADA A FRAÇÃO. Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um Partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. Por este método são eleitos 8 vereadores, nas duas hipóteses:

SITUAÇÃO 1 (sem os votos dos candidatos que apareceram com 0 votos):


Outros partidos e coligações não atingiram o quociente
partidário para eleger vereadores.


Eleitos por este processo: Derlan, Nini e Eloi (PSC), Marcelino (PV), Geson Apicelo (PDT), Carlos Afonso (PSB), Misaias (PSDB) e Alan Machado (PMDB).

SITUAÇÃO 2 (com os votos dos candidatos que apareceram com 0 votos):



Outros partidos e coligações não atingiram o quociente
partidário para eleger vereadores.

Eleitos por este processo: Derlan e Nini (PSC), Marcelino (PV), Gelson Apicelo (PDT), Carlos Afonso (PSB), Misaias (PSDB), Robinho e Neco (PMDB).

3) Sobras: Faltam preencher 5 vagas e para se  definir os eleitos dividimos o número de votos válidos dados a um partido ou coligação divididos pelo número de candidatos a que tem direito + 1, cabendo ao Partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher. Repete-se a operação para a distribuição de cada um dos lugares:




Eleitos situação 1: Cemir Jóia, Alex Amarrado, Edilson, João Francisco e Nalvinha.
Eleitos situação 2: Betinho, Alex Amarrado, Deucimar, Ademir da Farmácia e Aluísio Viana.

A nosso ver, foi um equívoco do TRE manter a impugnação das candidaturas por problemas na prestação de contas.  A decisão já está pacificada na mais alta Corte Eleitoral. Sendo assim, acreditamos que será essa a composição da Câmara, a não ser que um ou outro venha a ser Secretário Municipal.

Candidatos a vereador eleitos confirmado oficialmente pelo TRE após apuração dos votos do pleito eleitoral do dia 7/10. As posições mudam de acordo aos votos contabilizados após do deferimento do TSE dos candidatos que se encontravam sub judice. Confira:



Por Marcelo Machado

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