Metade das
vagas será destinada a quem estudou na rede pública.
Lei prevê vagas para proporção de negros pardos e indígenas no estado.
O governo
federal publicou nesta segunda-feira (15), no "Diário Oficial da
União", o decreto que regulamenta a lei que garante a reserva de
50% das vagas nas universidades federais, em um prazo progressivo de até quatro
anos, para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. O
critério de seleção será feito de acordo com o resultado dos estudantes no Exame
Nacional de Ensino Médio (Enem). O decreto é assinado pela presidente Dilma
Rousseff.
As
universidades e institutos federais terão quatro anos para implantar
progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo
que já estejam adotando algum tipo de sistema de cotas na seleção. Atualmente,
não existe cota social em 27 das 59 universidades federais. Além disso, apenas
25 delas possuem reserva de vagas ou sistema de bonificação para estudantes
negros, pardos e indígenas. De acordo com a lei, 12,5% das vagas de cada curso
e turno já deverão ser reservadas aos cotistas nos processos seletivos para
ingressantes em 2013. As universidades terão 30 dias para adaptarem seus
editais ao que diz a lei.
A lei
afirma que as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC)
que ofertam vagas de educação superior reservarão, em cada concurso seletivo
para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de
suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica.
Não poderão
concorrer às vagas estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas
particulares parte do ensino médio. Metade das vagas oferecidas será de ampla
concorrência. Já a outra metade será reservada por critério de cor, rede de
ensino e renda familiar (até um salário-mínimo e meio por pessoa da
família).
Em relação
às cotas raciais, a regulamentação prevê que a proporção de vagas deverá
ser no mínimo igual à soma da porcentagem de pretos, pardos e
indígenas na população da unidade da federação do local de oferta de vagas da
instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), que será reservada, por curso e turno, aos
autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
A cota de
50% deverá ser implantada por todas as universidades e institutos federais
até o início do segundo semestre de 2016. A lei exige que, até lá, as
instituições apliquem pelo menos 25% da reserva de vagas previstas no texto a
cada ano. Isso significa que, a partir de 2013, uma instituição com mil vagas
abertas deverá reservar 12,5% delas para estudantes de escolas públicas, sendo
que 7,25% das vagas serão para estudantes de escola pública com renda familiar
de até 1,5 salário mínimo per capita e uma porcentagem definida pelo Censo do
IBGE para estudantes de escola pública que se autodeclarem pretos, pardos ou
indígenas.
A regulamentação
permite ainda que as universidades, se quiserem, instituam reservas de vagas
suplementares ou de outra modalidade (como, por exemplo, para pessoas com
deficiência, ou uma cota extra para indígenas), além desta cota já garantida
por lei.
Um comitê
formado por dois representantes do MEC, dois representantes da Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e dois
representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República será instituído para acompanhar e avaliar o
cumprimento da lei das cotas.

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