A decisão
foi da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
O adolescente ainda terá direito a salário mínimo mensal.
Uma
rebelião na 123ª Delegacia de Macaé, no Norte do estado do Rio, no ano de
2005, deixou dois mortos e sete feridos. Entre eles, o ajudante de pedreiro
Adilson Correa, de 28 anos, que foi espancado e morreu no dia seguinte, vítima
de traumatismo craniano. Sete anos depois, nesta segunda-feira (15), ao filho
adolescente da vítima foi concedido o direito de receber do Estado do Rio R$ 40
mil de indenização.
A decisão é
da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A decisão veio após recurso
do Estado contra sentença que já tinha sido proferida pela 2ª Vara Cível de
Macaé. Na ocasião, o valor fixado pelo juiz André Souza Brito para o dano moral
foi de R$ 50 mil. No entanto, na segunda decisão houve redução do valor para R$
40 mil.
Nos autos,
a relatora do processo, a desembargadora Myriam Medeiros, ressalta que a
Constituição Federal prevê como dever do Estado assegurar aos presos o respeito
à integridade física e moral.
Ainda, diz
como “recorrentes os casos de rebeliões e mortes em presídios e carceragens,
especialmente em razão de rivalidades entre facções criminosas”.
Como
exemplo é citado o caso de Bangu I, que ocorreu no dia 11 de setembro de 2002.
Na ocasião, quatro traficantes teriam morrido, segundo afirma.
Para ela, o
condenado não pode ser punido pela falta de estrutura do Estado, que teria o
dever de proteger os detentos, inclusive contra os próprios presos, como é dito
nos autos: “Na hipótese em apreço, tenho que o nexo causal se estabelece entre
o fato de estar o preso sob a custódia do Estado e, nessa condição, ter sido
vitimado, pouco importando quem o tenha vitimado. O Estado tem o dever de
proteger os detentos, inclusive contra os próprios presos, especialmente na
prática de atentados contra a vida, como é o caso dos autos, no qual o pai do
autor foi vítima de homicídio em rebelião ocorrida no estabelecimento
prisional”, afirma.
Para
justificar a decisão, a desembargadora diz na análise dos autos ser possível
perceber, na carceragem em questão, presos de alta periculosidade, dentre eles
integrantes de facção criminosa e que, por isso, deveria haver estrutura
condizente com a periculosidade dos detentos, como divisão de alas. Ela ainda
sugere outro tipo de separação: “por mais absurdo que possa aparecer, por
facção criminosa, evitando que situações como a presente aconteçam”, afirma.
A
desembargadora ainda cita a superlotação das casas de custódia como fato
público e notório, com presos amontoados sob calor, fazendo revezamento para
dormir e em condições que considerou de desumanidade. Como exemplo menciona a
carceragem de Neves, em
São Gonçalo , no estado do Rio, que, como consta nos autos,
teria ficado conhecida como “masmorra medieval” em 2010, ao registrar 56,7º C.
De acordo
com a decisão, o Estado também terá que pagar uma pensão mensal no valor de um
salário mínimo, até que o filho de Adilson Correa complete 18 anos, ou até os
24 anos, caso seja comprovado que ele esteja cursando nível técnico ou superior.

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