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| Documento do carro atrasado. |
Todos nós sabemos que em Rio das Ostras SE GOVERNA COM RESPONSABILIDADE. Mas, não custa nada ajudar. De acordo com o artigo 130 do Código de Trânsito, "Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo".
Já o Art. 131 determina que o Certificado de Licenciamento Anual seja expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN e que (§) 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
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| Veiculo da Prefeitura se encontra em situação irregular. |


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