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| Cena do filme "A Inocência dos Muçulmanos". |
Decisão dá
prazo de 10 dias para que YouTube retire vídeo do ar.
Juiz acolheu pedido de entidade islâmica; Google ainda não se pronunciou.
A Justiça
de São Paulo decidiu suspender do Youtube o trailer do filme “A
Inocência dos Muçulmanos”, que vem provocando violentos protestos em países
árabes por ser considerado ofensivo ao Islã.
A decisão, assinada pelo juiz Gilson Delgado de Miranda, da 25ª Vara Cível, nesta terça-feira (25), dá um prazo de dez dias para que o Google, à qual pertence o YouTube, retire do ar todos os vídeos que contêm cenas do filme, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
O juiz acolheu o pedido da União Nacional das Entidades Islâmicas, que representa outras 16 entidades ligadas à religião no país. As entidades entendem que o filme viola a Constituição por “ofender o direito à liberdade de religião”.
“O caso realmente envolve uma questão complexa e de difícil solução. Em verdade, traz um conflito claro em relação à liberdade de expressão (art. 5, IV, da CF) e à necessidade de proteção de indivíduos ou grupos humanos contra manifestações que possam induzir ou incitar a discriminação de preconceito de religião”, escreveu o juiz.
A decisão cita os protestos contra o filme pelo mundo, que provocaram a morte de um embaixador e dois funcionários da embaixada dos EUA em Benghazi, na Líbia, e um protesto pacífico realizadoem São Paulo pela Associação Beneficente Islâmica do
Brasil no último dia 21.
O juiz também menciona o fato de o filme ser alvo de processo na justiça norte-americana, movido nesta semana pela atriz Cindy Lee Garcia, que pediu a retirada do vídeo do Youtube, dizendo ter sido enganada pelo produtor Nakoula Basseley Nakoula sobre o verdadeiro conteúdo do longa.
A decisão, assinada pelo juiz Gilson Delgado de Miranda, da 25ª Vara Cível, nesta terça-feira (25), dá um prazo de dez dias para que o Google, à qual pertence o YouTube, retire do ar todos os vídeos que contêm cenas do filme, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
O juiz acolheu o pedido da União Nacional das Entidades Islâmicas, que representa outras 16 entidades ligadas à religião no país. As entidades entendem que o filme viola a Constituição por “ofender o direito à liberdade de religião”.
“O caso realmente envolve uma questão complexa e de difícil solução. Em verdade, traz um conflito claro em relação à liberdade de expressão (art. 5, IV, da CF) e à necessidade de proteção de indivíduos ou grupos humanos contra manifestações que possam induzir ou incitar a discriminação de preconceito de religião”, escreveu o juiz.
A decisão cita os protestos contra o filme pelo mundo, que provocaram a morte de um embaixador e dois funcionários da embaixada dos EUA em Benghazi, na Líbia, e um protesto pacífico realizado
O juiz também menciona o fato de o filme ser alvo de processo na justiça norte-americana, movido nesta semana pela atriz Cindy Lee Garcia, que pediu a retirada do vídeo do Youtube, dizendo ter sido enganada pelo produtor Nakoula Basseley Nakoula sobre o verdadeiro conteúdo do longa.

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