Carros oficiais da prefeitura usam películas não refletivas – insulfilmes – nos vidros | Rio das Ostras Jornal

Carros oficiais da prefeitura usam películas não refletivas – insulfilmes – nos vidros


Na maioria dos veículos não dá para ver nem quem dirige e nem mesmo o passageiro.

Uma novidade está tomando conta da Frota de Veículos Oficias da Prefeitura de Rio das Ostras: é a colocação de películas não refletivas, conhecidas popularmente como insufilmes, nos vidros dos carros oficiais. Em alguns deles não dá para ver quem está dentro dirigindo e muito menos quem é o passageiro, não se enxerga absolutamente nada.

Com a criação da Secretaria da Gerencia da Frota de Veículos Oficiais, pelo prefeito Carlos Augusto e aprovada a Lei da criação por 9 de seus vereadores governistas  dos 10 que compõem a câmara, (NINI votou contra as 4 secretarias novas). Os veículos se tornaram meios de transportes quase que particular e circulam frequentemente pelas ruas da cidade, às vezes em tom ameaçador, em função dos insufilmes. E isso ocorre entre carros novos e antigos.

Não é possível que esses veículos oficiais estejam sendo transformados e os insulfilmes colocados com o dinheiro público. Nada contra o conforto dos motoristas e dos que andam no interior desses veículos, mas haja luxo, havendo outros assuntos a resolver. E isso não deve ser colocado em um carro da Prefeitura, de uma Secretaria Municipal. Como se não bastasse o dinheiro gasto de R$ 2,2 milhões com a compra de 51 novos veículos pela prefeitura de Rio das Ostras, que chamou a atenção dos moradores da cidade e continua chamando com a aplicação do insulfilme em veículos oficiais.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas é multa grave, de R$ 127,90, com perda de 5 pontos na carteira do proprietário do veículo.

A Resolução 73 do Conselho Nacional de Trânsito, de 19 de novembro de 1998, diz o seguinte:

 Art.2o  A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores será permitida, se observadas as condições seguintes:

I - a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais;
II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterior, os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, desde que atendam, no mínimo, a 50% de transmissão luminosa;
III - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.
Até o fechamento desta edição não obtemos resposta sobre o assunto por parte da prefeitura.
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