Na maioria dos veículos não dá para ver nem quem dirige e nem mesmo o passageiro.
Uma novidade está tomando
conta da Frota de Veículos Oficias da Prefeitura de Rio das Ostras: é a
colocação de películas não refletivas, conhecidas popularmente como insufilmes,
nos vidros dos carros oficiais. Em alguns deles não dá para ver quem está
dentro dirigindo e muito menos quem é o passageiro, não se enxerga
absolutamente nada.
Não é possível que esses
veículos oficiais estejam sendo transformados e os insulfilmes colocados com o
dinheiro público. Nada contra o conforto dos motoristas e dos que andam no
interior desses veículos, mas haja luxo, havendo outros assuntos a resolver. E
isso não deve ser colocado em um carro da Prefeitura, de uma Secretaria
Municipal. Como se não bastasse o dinheiro gasto de R$ 2,2 milhões com a compra
de 51 novos veículos pela prefeitura de Rio das Ostras, que chamou a atenção
dos moradores da cidade e continua chamando com a aplicação do insulfilme em
veículos oficiais.
Segundo o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos
por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas é multa grave,
de R$ 127,90, com perda de 5 pontos na carteira do proprietário do
veículo.A Resolução 73 do Conselho Nacional de Trânsito, de 19 de novembro de 1998, diz o seguinte:
Art.2o A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores será permitida, se observadas as condições seguintes:
I - a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais;
II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterior, os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, desde que atendam, no mínimo, a 50% de transmissão luminosa;
III - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.
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